Projeto que proíbe a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de transferências de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono ou contribuinte será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), autor do projeto ( PLS 332/2018 — Complementar ), aponta como exemplo de cobrança indevida os casos em que mercadorias de uma mesma rede varejista saem do depósito em um estado e vão para uma loja, da mesma rede, em outro estado. “Nestas situações, não existe uma circulação mercantil ou operação de compra e venda de mercadorias, mas apenas a transferência física de bens”, explica Bezerra na justificativa da proposta. O texto altera Lei Complementar 87, de 1996 ( Lei Kandir ) para consolidar a interpretação já feita por tribunais — inclusive, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça — de que não há geração deste imposto em situações de mera transferência de mercadorias entre empre