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Mostrando postagens de agosto 16, 2020

STJ - Inadimplência por mais de 60 dias não desonera consumidor das mensalidades do plano de saúde

​​O consumidor que não deseja mais a continuidade do contrato de plano de saúde deve notificar a operadora de forma inequívoca, pois a simples interrupção do pagamento por 60 dias não gera o cancelamento automático do contrato, nem o desonera do pagamento das parcelas que vencerem após esse prazo.   Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao recurso de um consumidor que contestava a cobrança das parcelas vencidas após 60 dias da interrupção dos pagamentos.   O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso interposto pelo consumidor, entendeu ser indispensável a comunicação à operadora do plano de saúde, de forma inequívoca, de que não há mais interesse na prestação do serviço, pois a mera vontade de rescindir o contrato não pode ser presumida.   Novo ende​reço   O consumidor contratou o plano em maio de 2009, no entanto, dois meses depois, mudou-se para outra cidade. Ele notificou à operadora a sua mudança e simp

Ministro Celso de Mello libera voto em RE sobre ISS na base de cálculo do PIS / Cofins

O ministro Celso de Mello, relator do Recurso Extraordinário (RE) 592616 (Tema 118 de Repercussão Geral), liberou o inteiro teor do relatório e do voto que proferiu na sessão virtual de julgamento do RE, que discute a constitucionalidade da inclusão do valor do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins.   Em seu voto, o ministro Celso de Mello considera constitucionalmente legítima a pretensão da autora do recurso, sociedade empresária contribuinte, e conhece em parte do RE para, nessa parte, dar provimento ao pedido, reformando, em consequência, acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia proferido decisão favorável à União Federal.   A sessão de julgamento em ambiente virtual do RE foi iniciada no dia 14 e termina na próxima sexta-feira (21). Caso prevaleça o voto do relator, a ementa por ele proposta tem a seguinte redação:   “RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL – TRIBUTÁRIO – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS)– NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO

STF mantém a contribuição social de 10% do FGTS nos desligamentos sem justa causa

O Supremo Tribunal Federal - STF concluiu na segunda-feira, 17, o julgamento do Recurso Extraordinário - RE 878313, que pedia o fim da contribuição social de 10%, incidente sobre o valor do saldo da conta do trabalhador junto ao FGTS no caso de dispensa de empregados sem justa causa.  Com isso, a partir da vitória alcançada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN no julgamento, o STF formou a seguinte tese envolvendo o Tema 846 de repercussão geral: "É constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída".  Segundo informações da Caixa Econômica Federal, o recolhimento dessa contribuição adicional de 10% alcançou o montante de R$ 36,6 bilhões, no período de quase oito anos (2012 até julho de 2020). Esses valores, devolvidos ao FGTS, auxiliaram o Fundo na viabilização de programas sociais e ações estratégicas de infraestrutura.

STF - Ministro Celso de Mello libera voto em RE sobre ISS na base de cálculo do PIS / COFINS

O ministro Celso de Mello, relator do Recurso Extraordinário (RE) 592616 (Tema 118 de Repercussão Geral), liberou o inteiro teor do relatório e do voto que proferiu na sessão virtual de julgamento do RE, que discute a constitucionalidade da inclusão do valor do ISS na base de cálculo do PIS / COFINS. Em seu voto, o ministro Celso de Mello considera constitucionalmente legítima a pretensão da autora do recurso, sociedade empresária contribuinte, e conhece em parte do RE para, nessa parte, dar provimento ao pedido, reformando, em consequência, acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia proferido decisão favorável à União Federal. A sessão de julgamento em ambiente virtual do RE foi iniciada no dia 14 e termina na próxima sexta-feira (21). Caso prevaleça o voto do relator, a ementa por ele proposta tem a seguinte redação: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL – TRIBUTÁRIO – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS) – NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS

Começa hoje prazo para entrega da declaração de propriedade rural

 A partir de hoje (17), os proprietários rurais de todo o país começam a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020.  O prazo de entrega vai até as 23h59min59s de 30 de setembro. A Receita Federal espera receber 5,9 milhões de declarações este ano, cerca de 104,5 mil a mais que as 5.795.480 enviadas em 2019. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir desta segunda-feira. Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento.  O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração. A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitid

STJ - Para Terceira Turma, bem alienado fiduciariamente pode ser penhorado pelo próprio credor na execução

Na hipótese de dívida originada de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, caso o credor opte pelo processo de execução, é possível indicar para penhora o próprio bem alienado. O entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que, em execução promovida por uma cooperativa de crédito, negou o pedido de penhora de uma moto, sob o argumento de que o bem, objeto de contrato de financiamento com alienação fiduciária, já faria parte do patrimônio do credor.  De acordo com o TJSC, exatamente por se tratar de alienação fiduciária, já existe uma restrição de venda em favor da própria cooperativa, tornando-se ineficaz a penhora da moto. No recurso especial, a cooperativa alegou que buscava a penhora do bem que serve de garantia fiduciária ao instrumento de crédito, ou seja, o próprio veículo que um dos executados entregou espontaneamente a ela como garantia do crédito

ICMS incide sobre a cadeia de produção e mercadorias a serem exportadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre operações ou prestações anteriores à comercialização de mercadorias para o exterior.  Por maioria de votos, o Plenário, em sessão virtual, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 754917, com repercussão geral reconhecida (Tema 475). O recurso foi interposto por uma empresa de embalagens contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que assentou que a imunidade tributária prevista no artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea “a”, da Constituição Federal, é restrita às operações de exportação de mercadorias e não alcança a saída de peças, partes e componentes no mercado interno, ainda que, ao final, venha a compor o produto objeto de exportação.  No RE, a Adegráfica Embalagens Industriais Ltda. alegava que o TJ-RS, ao não reconhecer a desoneração do ICMS sobre as embalagens fornecidas às empresas exportadoras, violaria a regra d