Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o crédito titularizado pela seguradora, decorrente do descumprimento do contrato de representação de seguro – consubstanciado pelo não repasse dos prêmios –, submete-se aos efeitos da recuperação judicial. Segundo o relator do recurso julgado pela turma, ministro Marco Aurélio Bellize, quando uma empresa funciona como agente de seguros e recebe os prêmios na condição de mandatária da seguradora, deve conservá-los em seu poder até o prazo estipulado, e depois disso deve repassá-los à sociedade de seguros. "Nesse cenário, parece-me incontornável a conclusão de que o representante de seguro, ao ter em sua guarda determinada soma de dinheiro, em caráter provisório e com a incumbência de entregar tal valor ao mandante (afinal, recebeu-o em nome da sociedade seguradora), assim o faz na condição de depositário, devendo-se, pois, observar o respectivo regramento legal", afirmou. Garantia estendida Com base nesse entendim