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Mostrando postagens de outubro 25, 2020

STF inicia julgamento sobre incidência de ICMS no licenciamento de software

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na sessão desta quinta-feira (29), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5659, em que se discute a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre suporte e programas de computador (software). O julgamento será retomado na sessão ordinária da próxima quarta-feira (4), com o voto com relator, ministro Dias Toffoli, que leu hoje o relatório. A ação, proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), tem por objeto o Decreto estadual 46.877/2015 de Minas Gerais e outros diplomas legais. A Confederação alega que essas operações não poderiam ser tributadas pelo ICMS, pois sobre elas já incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Será julgada, em conjunto, a ADI 1945, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, que, em sessão virtual, votou pela improcedência da ação, acompanhada pelo ministro Edson Fachin. Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento no ambien

Empregada contratada como temporária não tem direito a estabilidade na gravidez

A garantia de emprego a que têm direito as trabalhadoras demitidas durante a gravidez não se estende às profissionais contratadas em regime temporário. Esse entendimento foi reforçado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar o benefício a uma auxiliar de produção que foi demitida quando estava grávida. Ela havia sido contratada temporariamente. Assim, o colegiado excluiu da condenação imposta à Luandre Temporários Ltda. e à Indústria Brasileira de Alimentos e Chocolates Ltda. (nome fantasia da rede Cacau Show) o pagamento dos salários correspondentes ao período da garantia provisória de emprego da trabalhadora. Na reclamação trabalhista, a auxiliar pedia a reintegração ao trabalho e o pagamento de todas as parcelas referentes ao período do afastamento. Em caso de decisão pela não reintegração, requeria o pagamento de indenização substitutiva pelo período de estabilidade. Ao se defender, as empresas alegaram que a empregada havia sido admitida por meio de contrato temporá

Cláusula arbitral barra execução se esta depender do mérito do título extrajudicial

A existência de cláusula compromissória arbitral não impede a execução de título extrajudicial de forma paralela, desde que preenchidos os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade. Se os argumentos de defesa do devedor se relacionarem com o mérito do título executivo em que inserida a cláusula arbitral, só o juízo arbitral será o competente para sua análise. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial para suspender a execução ajuizada por uma empresa, para cobrar crédito de R$ 185,2 milhões proveniente de contrato de prestação de serviços. O objetivo era a prestação de serviços de assessoramento, intermediação e negociação da venda da participação acionária da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) ao grupo chinês State Grid. O contrato tem cláusula compromissória que remete ao juízo arbitral a competência para decidir toda e qualquer questão envolvendo a eficácia do contrato executado, bem como o preenchimento dos re

Holding Patrimonial e o Planejamento Sucessório

    O Dr. Roberto Gentil Nogueira Leite Junior , sócio fundador do escritório Nogueira Leite Advogados Associados e responsável pelas áreas de direito societário e tributário, prestará informações e esclarecimentos sobre a estrutura das sociedades holdings, com foco nos aspectos tributários ( ITBI, ITCMD, Imposto de Renda etc .), bem como no planejamento da sucessão e alternativas menos onerosas para transmissão do patrimônio.   Orientação individual por vídeo conferência e hora determinada .   Agendamento:   E-mail info@nladv.com.br   Telefone (11) 3641-7727 e WhatsApp (11) 96830-7777    

ITCMD - Projetos de lei preveem aumento de alíquota do imposto

O Estado de São Paulo pode aumentar a alíquota do ITCMD de 4% para 8% (PL 250). Por isto, o momento é propício para o planejamento sucessório. A holding patrimonial , como ferramenta para gestão do patrimônio familiar é uma excelente opção para a diminuição do impacto tributário, preparação da sucessão e evitar conflitos entre os membros da família. Para informações - info@nladv.com.br ou WhatsApp (11) 96830-7777.

Questionamento judicial de inscrição preexistente em cadastro negativo não garante danos morais a consumidora

​​ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que concedeu indenização por danos morais, em razão de anotação indevida em cadastro de proteçã​o ao crédito, a uma mulher que já tinha inscrição anterior, a qual era questionada judicialmente. No caso, a nova inscrição no cadastro foi feita antes do ajuizamento da ação para discutir a legitimidade da primeira negativação. No acórdão reformado, o TJSP consignou que o fato de a primeira negativação ser objeto de questionamento judicial afastaria a incidência da Súmula 385 do STJ. Segundo o enunciado, "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". A empresa que interpôs o recurso especial no STJ alegou que a mera discussão judicial acerca da regularidade da inscrição anterior do nome da consumidora não afasta a aplicação da Súmula 385,