O Conselho Nacional de Previdência (CNP) alterou a metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), prevista no anexo da Resolução CNPS nº 1.316/2010 , de acordo com os pontos destacados adiante, lembrando-se que as novas regras produzirão efeitos a partir do cálculo do FAP 2017, com vigência em 2018. A contribuição de 1%, 2% ou 3% a cargo das empresas destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) poderá variar entre a metade e o dobro, de acordo com a metodologia aprovada pelo CNP. Essa variação refere-se ao FAP, que é um multiplicador sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3% correspondente ao enquadramento do estabelecimento, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) preponderante do estabelecimento. Esse multiplicador deve variar em um intervalo fechado contínuo de 0,5000 a 2,0000. O objetivo do FAP é incentivar a melhoria das con