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Mostrando postagens de novembro 3, 2019

Comissão de Assuntos Econômicos aprova regras mais rígidas para a adesão de empresas ao Refis

Regras mais rígidas para a adesão de devedores aos programas de parcelamento de débitos tributários e obtenção de benefícios fiscais, os chamados Refis, foram aprovadas, nesta terça-feira (5), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O objetivo da medida é evitar a redução de créditos para a Previdência Social. O PLS 425/2017 – Complementar é originário da CPI da Previdência, realizada em 2017, e agora segue para análise do Plenário, em regime de urgência. Segundo o senador Paulo Paim (PT-RS), que presidiu a CPI e relatou o PLS na CAE, o parecer final aponta a necessidade de uma regulamentação mais criteriosa para que benefícios fiscais sejam ofertados a contribuintes que realmente necessitem. — A finalidade da proposição é estabelecer regras para a concessão de futuros programas especiais de regularização tributária, os conhecidos Refis, que envolvam anistia, remissão, transição, abatimento de juros de mora e parcelamentos especiais de créditos tributários. Isso para evitar que son

Simples Nacional - Produtos com Tributação Monofásica - Dedução

Empresa optante pelo Simples Nacional, que auferir receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas à tributação monofásica (tributação concentrada na origem) do PIS/Cofins, tem direito a reduzir o valor referente a essas vendas no cálculo do Simples Nacional, de forma a não haver tributação em duplicidade. Dentre outros, são produtos com incidência monofásica do PIS e COFINS: a) gasolinas, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), álcool hidratado para fins carburantes; b) produtos farmacêuticos classificados nos seguintes códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI): – 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56; – 30.04, exceto no código 3004.90.46; – 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.30.1, 3006.30.2 e 3006.60.00; c) produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas posições 33.03 a 33.07 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00

Comissão de Assuntos Econômicos analisa volta da tributação sobre lucros e dividendos

A volta da tributação sobre lucros e dividendos, extinta em 1995, está em discussão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O Projeto de Lei 2.015/2019 institui a cobrança de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos por pessoas jurídicas a sócios ou acionistas. O projeto, do senador Otto Alencar (PSD-BA), elimina a atual isenção e estabelece o percentual de 15% do Imposto de Renda, descontado na fonte. Assim, os resultados financeiros pagos, remetidos ou entregues pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a outras pessoas jurídicas ou físicas, residentes no Brasil ou no exterior, terão a cobrança do imposto. A isenção está prevista na Lei 9.249, de 1995. A ideia de Otto é retomar a cobrança que vigorou desde a criação do imposto, em 1926, até a interrupção. Para o autor, a isenção acabou gerando a manobras por parte de algumas pessoas para evitar a cobrança do imposto. "Essa isenção deu ensejo a planejamentos tributári

STJ discute interrupção do prazo prescricional para cumprimento de sentença coletiva

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos processos que discutem a interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva em razão de ajuizamento de protesto ou de execução coletiva. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Raul Araujo. Segundo o ministro, os temas em evidência em ambos os recursos especiais são derivados do plexo de ações coletivas e individuais que reivindicam a reposição de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança e outros temas correlatos, "tais como a prescrição da pretensão relativa aos juros remuneratórios, legitimidade passiva, legitimidade do não associado para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual, definição do termo final da incidência dos juros remuneratórios e termo inicial da incidência dos juros de mora; inclusão na liquidação de juros remuneratórios não previstos na sentença coletiva"

Compete ao juízo da falência decidir sobre garantias dadas pela falida a empresa em recuperação

​"Cuidando-se de bens do falido, que apenas garantem o cumprimento de obrigação em favor da empresa em recuperação, compete ao juízo do processo falimentar decidir o que entender de direito a respeito deles." A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestou esse entendimento ao julgar conflito de competência entre o juízo que processa a autofalência de suposta devedora – segundo o qual os bens dados por ela em garantia pertencem à massa falida – e o juízo onde tramita a recuperação judicial da credora – que não libera os bens por entender que caberia ao juízo arbitral, em primeiro lugar, decidir o mérito da divergência entre as empresas a respeito de eventual descumprimento do contrato. Os bens que estão no centro da controvérsia foram dados por uma empresa de serviços como garantia da execução de contrato firmado com uma empresa de energia renovável para construção e manutenção de parques eólicos. Diante de suposto descumprimento das obrigações por parte da p

Julgamento do STF sobre PIS/Cofins cria pressão por reforma tributária

Apesar de ter ficado em segundo plano nas últimas semanas, a reforma do PIS/Cofins em elaboração no governo federal tem um importante fator de pressão para que o governo não demore muito a enviá-la: o julgamento final da retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, previsto para ocorrer em dezembro pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Como no mérito o resultado do processo já é conhecido, a conclusão sobre os embargos (recursos que pedem explicações sobre como deve ser aplicada a decisão e se ela será retroativa) apresentados pela União deve ensejar a pronta redução da base de incidência desses dois tributos. Nesse sentido, fontes do governo apontam que a reforma do PIS/Cofins, que já deve contemplar no novo desenho do tributo a retirada do ICMS da base de cálculo, viria calibrada para manter o atual nível de arrecadação. Se não avançar com a proposta de mudanças, o governo vai ter que resolver se aceita perder arrecadação, em um ambiente fiscal deficitário, ou se elevará as alíq