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Julgamento do STF sobre PIS/Cofins cria pressão por reforma tributária

Apesar de ter ficado em segundo plano nas últimas semanas, a reforma do PIS/Cofins em elaboração no governo federal tem um importante fator de pressão para que o governo não demore muito a enviá-la: o julgamento final da retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, previsto para ocorrer em dezembro pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Como no mérito o resultado do processo já é conhecido, a conclusão sobre os embargos (recursos que pedem explicações sobre como deve ser aplicada a decisão e se ela será retroativa) apresentados pela União deve ensejar a pronta redução da base de incidência desses dois tributos. Nesse sentido, fontes do governo apontam que a reforma do PIS/Cofins, que já deve contemplar no novo desenho do tributo a retirada do ICMS da base de cálculo, viria calibrada para manter o atual nível de arrecadação. Se não avançar com a proposta de mudanças, o governo vai ter que resolver se aceita perder arrecadação, em um ambiente fiscal deficitário, ou se elevará as alíquotas atualmente em vigor para compensar a perda de receita que vai se intensificar a partir do momento em que o STF concluir o processo.

A reforma do PIS/Cofins, que seria o primeiro passo dado pelo governo federal para um processo mais amplo de revisão do sistema nos próximos anos, visa resolver o problema de excesso de complexidade desse sistema, reduzindo não só as disputas entre empresa e governo sobre o que gera ou não direito de crédito tributário, mas também racionalizando as regras.

A ideia de unificação dos dois tributos vem sendo estudada há anos, ao menos desde 2015, quando Dilma Rousseff ainda estava no poder. A equipe econômica seguinte, comandada por Henrique Meirelles, deixou um modelo pronto, já considerando o resultado do julgamento do STF, mas não chegou a apresentar sua proposta. Uma das ideias na ocasião era trabalhar com mais de uma alíquota para o novo tributo, de forma a reduzir resistências de setores como o de serviços, que têm menor capacidade de aproveitamento dos créditos gerados pelo recolhimento de tributos nas etapas anteriores do processo produtivo. Embora não esteja descartada, a hipótese de mais de uma alíquota perdeu força.

A versão mais recente da área técnica do Ministério da Economia trabalhava com uma taxa em torno de 11%, indistinta para todos os segmentos, e excluindo o ICMS da base de cálculo, embora definindo exatamente o escopo de recolhimento do tributo.

Recentemente, a Receita Federal causou polêmica junto aos tributaristas ao publicar uma Instrução Normativa (IN 1911) consolidando em um só dispositivo todas as regras vigentes para os dois tributos. O motivo da insatisfação foi a interpretação, já anteriormente manifestada pela Receita em solução de consulta, de que a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins seria relativa apenas ao tributo estadual a ser efetivamente recolhido pelo contribuinte. Ou seja, ficaria na base de tributação o que foi recolhido em etapas anteriores e que são considerados créditos do sistema não cumulativo do ICMS. A interpretação da Receita expressa na IN foi vista como uma sinalização do que pode vir na reforma do PIS/Cofins.

Fonte: Valor Econômico.

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