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Mostrando postagens de março 22, 2020

Presidente da República inclui atividades religiosas em lista de serviços essenciais

Foi publicado no DOU desta quinta-feira, 26, o decreto 10.292/20, que complementa lista de atividades essenciais. Agora, pelo decreto, atividades religiosas de qualquer natureza, estão no rol das atividades que não podem parar em tempos de crise do coronavírus.   Segundo o texto, no entanto, o funcionamento deverá obedecer as determinações do ministério da Saúde.   Veja outras atividades que foram incluídas no rol da essencialidade:   Unidades lotéricas Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus; Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo; Veja a íntegra do decreto.   ________________   DECRETO Nº 10.292, DE 25 DE MARÇO DE 2020   Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.   O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Publicada MP que permite suspensão de contrato de trabalho e salários

O presidente Jair Boslonaro editou  medida provisória  permitindo a suspensão de contratos de trabalho e de salários por até quatro meses durante o período de calamidade pública. A MP 927 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite deste domingo (22/3). A alteração das regras trabalhistas já estava sendo discutida nas últimas semanas e as propostas  dividiram advogados  ouvidos pela ConJur. As novas regras já estão em vigor. O Congresso Nacional tem agora 120 dias para analisar a medida provisória. As mudanças, segundo o governo, são para tentar conter demissões em meio a crise gerada pela pandemia do coronavírus (Covid-19). Segundo a MP, durante o período de suspensão do contrato, o empregador deve oferecer qualificação online e manter benefícios, como o plano de saúde. Se não oferecer o programa de qualificação, o empregador deve pagar salário e encargos sociais, ficando sujeito a penalidades previstas na legislação. Durante o período de suspensão, o empregador