Foi publicado no DOU desta quinta-feira, 26, o decreto 10.292/20, que complementa lista de atividades essenciais. Agora, pelo decreto, atividades religiosas de qualquer natureza, estão no rol das atividades que não podem parar em tempos de crise do coronavírus. Segundo o texto, no entanto, o funcionamento deverá obedecer as determinações do ministério da Saúde. Veja outras atividades que foram incluídas no rol da essencialidade: Unidades lotéricas Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus; Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo; Veja a íntegra do decreto. ________________ DECRETO Nº 10.292, DE 25 DE MARÇO DE 2020 Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,