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Mostrando postagens de agosto 18, 2019

Receita informa que é possível retificar a Guia da Previdência Social no e-CAC

Foi implantada em 12.07.2019, no Portal e-CAC, somente para Pessoa Jurídica, a funcionalidade que permite a retificação da Guia da Previdência Social (GPS) de códigos de pagamento da série 2000 para contribuintes que possuem certificado digital ou para seus procuradores, previamente cadastrados na RFB. No fim de julho foram identificados alguns problemas de falta de batimento GFIP x GPS, que foram solucionados em 12 de agosto. Por meio da funcionalidade Pagamentos e Parcelamentos > Retificação de Pagamento - GPS , no Portal e-CAC, poderão ser ajustados os seguintes campos: - competência; - identificador: - CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base; - CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ. - valor do INSS: desde que não altere o Valor Total da GPS; - valor de Outras Entidades: desde que não altere o Valor Total da GPS; - ATM/Multa e Juros: desde que não altere o Valor Total da GPS. Fonte: Receita Federal.

STF retoma julgamento de ações contra Lei de Responsabilidade Fiscal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, em sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira (21), o julgamento conjunto de oito ações que questionam a constitucionalidade da Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).  Estão em julgamento as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2238, 2324, 2256, 2241, 2261, 2365, 2250 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 24. O julgamento foi retomado com a manifestação do relator, ministro Alexandre de Moraes. Diante da complexidade do caso, ele dividiu as 140 páginas de seu voto em tópicos para facilitar a análise de mérito de cada dispositivo questionado e usou a ação mais abrangente – ADI 2238, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) – como paradigma. Federalismo fiscal No primeiro tópico, o relator rebateu as alegações de que a LRF afronta o princípio constitucional do federal

Reforma altera alíquotas de contribuição à Previdência

A reforma da Previdência (PEC 6/19) muda as alíquotas de contribuição previdenciária, tanto do regime geral quanto do regime próprio. As novas alíquotas, incidentes sobre faixas de remuneração, valerão após quatro meses da publicação da futura emenda constitucional. Atualmente, os trabalhadores com carteira assinada pagam 8%, 9% ou 11%, segundo a faixa salarial até o teto do INSS (R$ 5.839,45 atualmente); enquanto os servidores federais pagam 11% sobre a remuneração total que recebem, exceto se participam de fundo complementar (Funpresp), quando contribuem sobre esse teto. Segundo o texto, até que entre em vigor uma lei fixando as alíquotas, elas serão divididas em oito faixas, aplicáveis sobre o salário de contribuição: - até um salário mínimo: 7,5% - mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9% - de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12% - de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14% - de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5% - de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5% - de R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%; e - acima de R$

No mercado a termo, corretora não é obrigada a notificar investidor sobre venda de ativos para minimizar prejuízos

​Com base nas disposições da Instrução CVM 387/2003, aplicáveis às operações de mercado a termo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a necessidade de que uma corretora intimasse o investidor antes de vender ativos seus para minimizar prejuízos decorrentes da oscilação negativa do mercado. De forma unânime, o colegiado concluiu que, exatamente em razão das variações na bolsa, a corretora tomou medidas em benefício do investidor, nos limites autorizados pela resolução. A turma também considerou que, além de possuir saldo negativo em sua conta perante a corretora, o cliente deixou de apresentar garantias suficientes para suportar as operações. No mercado a termo, as partes assumem compromisso de compra e venda de quantidade e tipo de determinado ativo ou mercadoria para liquidação futura, em prazo determinado e a preço fixo. Segundo os autos, o investidor ajuizou ação contra a corretora, alegando prejuízos financeiros decorrentes da venda, sem a sua autorização,

Para Terceira Turma, é válida cláusula de perda total de valores pagos proposta pelo próprio comprador

​​Com base nos princípios da boa-fé contratual e da vedação à adoção de comportamento contraditório pelas partes contratantes, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, considerou válida a cláusula penal, proposta pelos próprios compradores de um imóvel, que previa a perda total dos valores pagos em caso de inadimplência.  De acordo com o processo, o contrato tinha valor aproximado de R$ 1,6 milhão e previa o pagamento de sinal mais duas parcelas. Após terem dificuldades para pagar as parcelas, os compradores propuseram aos vendedores a inclusão de cláusula penal por meio de um termo aditivo ao contrato, no qual reconheciam a dívida e assumiam o compromisso de quitá-la. O aditivo estabelecia que, em caso de inadimplência, os valores pagos seriam retidos pelos vendedores a título de perdas e danos. Com o término do prazo acertado e a inadimplência dos compradores quanto à dívida residual, os vendedores comunicaram a rescisão do contrato, com o acionamen

Prazo para impugnar valor da execução só começa a contar após a garantia do juízo

​​​O prazo para o devedor alegar excesso de execução só começa a correr após a sua intimação acerca da penhora ou do depósito do valor da condenação para a garantia do juízo. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e definiu que a falta de manifestação do devedor sobre os cálculos do contador judicial – os quais foram homologados pelo juízo – não impede a posterior alegação de excesso de execução em impugnação ao cumprimento de sentença. O recurso teve origem em ação contra a Caixa de Previdência do Banco da Amazônia para restituição de valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária. Na fase de cumprimento da sentença, os cálculos apresentados pelo credor foram refeitos pela contadoria judicial, após o juiz observar discrepâncias. Com a concordância do credor sobre o novo valor, a entidade previdenciária foi intimada a se manifestar, mas,

Sem exame pelo INPI, não é possível confirmar imitação de design de porta-pão

Sem exame de mérito pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), nos termos do art. 111, da Lei nº 9279/96, não se pode confirmar a originalidade e a novidade de um produto para determinar se houve imitação por empresa concorrente. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao negar provimento ao recurso de uma empresa que acusa a concorrente de imitar o design de seu porta-pão. A câmara alegou que a concessão do registro da marca pelo INPI é automática, ou seja, apenas observa os requisitos formais à concessão, sem exame dos pressupostos de novidade e originalidade. “Não é por outra razão que, no artigo 111, a lei de regência faculta ao titular do desenho o exame de mérito do registro, enquanto vigente, quanto aos aspectos da novidade e originalidade”, completou o relator, desembargador Alexandre Marcondes. Como a empresa autora da ação não pediu o exame junto ao INPI, o TJ-SP não teria como analisar o mérito do pedido e decidir

Mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança

O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança e sua concessão não produz efeitos patrimoniais, que devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. Com base nesse entendimento, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de restituição de ISS pago indevidamente por uma produtora audiovisual nos últimos cinco anos. O relator, desembargador Wanderley José Federighi, considerou “absolutamente inusitado” o pedido de restituição feito por meio de mandado de segurança. No voto, ele citou entendimento do Supremo Tribunal Federal que veda o uso do mandado de segurança em substituição à ação de cobrança. Para conseguir a restituição dos valores, a produtora deve entrar com ação própria para isso. Porém, Federighi deu parcial provimento ao recurso e reconheceu a não incidência do ISS sobre as atividades audiovisuais desenvolvidas pela produtora. “Tais atividades foram objeto de veto presidencial, isto é, não se encontram

Comissão aprova prazo para seguradora pagar indenização

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dá até 30 dias para que as seguradoras paguem as indenizações aos segurados. O prazo será contado do recebimento da documentação e poderá ser suspenso uma única vez para apresentação de informação complementar. O prazo deverá ser estabelecido no contrato de seguro, onde também deve constar todos os documentos e procedimentos necessários para a liquidação de sinistro. O descumprimento do prazo impõe o pagamento de juros pela seguradora, sem prejuízo da aplicação de multa contratual e de demais sanções cabíveis. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ao Projeto de Lei Complementar 404/17, do deputado Luis Tibé (Avante-MG). O relator excluiu a determinação de que a multa pelo descumprimento do prazo seja o dobro da indenização devida. “A lei já autoriza sanção entre R$ 10 mil e R$ 1 milhão, margem que permite ao órgão fiscalizador o adequado equacionamento com