A assembleia é considerada fonte de anuência prévia e expressa para a instituição da contribuição sindical de toda a categoria, garantido porém o direito de cada trabalhador de se opor à cobrança. Foi esse o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que julgou dissídio envolvendo os empregados e o sindicato patronal da construção civil pesada em São Paulo, validando desconto para todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. Para a Seção de Dissídios Coletivos do TRT-2, a Lei 13.467/17 (mais conhecida como reforma trabalhista) condicionou o desconto da contribuição à autorização prévia, visando compatibilizá-la aos preceitos constitucionais da liberdade sindical. “Antes vigorava a obrigatoriedade da contribuição sindical pelas mãos do Estado, doravante a contribuição sindical passa a ser voluntária, fixada pela vontade ‘dos que participarem da categoria’ (art, 579,CLT) (...) Foi reconhecida a autonomia coletiva e a soberania da assembleia geral dos trabalhadores