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Mostrando postagens de fevereiro 17, 2019

Contribuição fixada em Assembleia se aplica a toda categoria

A assembleia é considerada fonte de anuência prévia e expressa para a instituição da contribuição sindical de toda a categoria, garantido porém o direito de cada trabalhador de se opor à cobrança. Foi esse o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que julgou dissídio envolvendo os empregados e o sindicato patronal da construção civil pesada em São Paulo, validando desconto para todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. Para a Seção de Dissídios Coletivos do TRT-2, a Lei 13.467/17 (mais conhecida como reforma trabalhista) condicionou o desconto da contribuição à autorização prévia, visando compatibilizá-la aos preceitos constitucionais da liberdade sindical. “Antes vigorava a obrigatoriedade da contribuição sindical pelas mãos do Estado, doravante a contribuição sindical passa a ser voluntária, fixada pela vontade ‘dos que participarem da categoria’ (art, 579,CLT) (...) Foi reconhecida a autonomia coletiva e a soberania da assembleia geral dos trabalhadores

Empresa em recuperação pode celebrar contratos de factoring, decide STJ

Independentemente de autorização do juízo competente, as empresas em recuperação judicial podem celebrar contratos de factoring no curso do processo de reerguimento. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo e afastar as restrições impostas a três empresas. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que os negócios sociais de empresas em recuperação judicial permanecem geridos por elas durante o processo de soerguimento, exceto se verificada alguma das causas de afastamento ou destituição legalmente previstas. Segundo a ministra, o artigo 66 da Lei de Falência e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005) impõe ao devedor certas restrições quanto à prática de atos de alienação ou oneração de bens ou direitos de seu ativo permanente, após o pedido de recuperação. Nancy Andrighi salientou que os bens alienados em decorrência de contratos de factoring (direitos de crédito) não integram nenhum dos subgrupos que compõem

Juíza suspende exigibilidade de PIS e Cofins com base em conceito de insumo do STJ

Conforme fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, insumo para crédito de PIS e Cofins é todo bem ou serviço essencial para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa. Com base nesse entendimento, a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, deferiu liminar para suspender a exigibilidade dos créditos do PIS e da Cofins determinada pela Fazenda em Rondônia. A decisão foi tomada em mandado de segurança coletivo impetrado pela Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (Fiero) contra a Receita Federal em Porto Velho, sob justificativa de que o fisco impediu o creditamento de todos os insumos de suas atividades das contribuições devidas a título do PIS e da Cofins, sob o argumento de que o crédito só seria possível com relação à matéria-prima ou outros produtos usados no processo industrial. De acordo com a entidade impetrante, porém, a exigência fere o princípio da não-cumulatividade, porque impõe ao contribuinte o pagamento das contribuições PIS e Cofin

Reclassificação fiscal sem fundamentação causa improcedência, decide Carf

Quando a Receita reclassifica mercadorias sem fundamentar o motivo, o lançamento fiscal não deve ser anulado, mas será considerado improcedente. Assim fixou a 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). No caso analisado, segundo a Receita, uma empresa de fabricação de plástico em São Paulo não teria lançado o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) corretamente quando promoveu a saída de produtos tributados, com erro de classificação fiscal e alíquota menor. A empresa, então, recorreu. A relatoria ficou sob a responsabilidade do presidente da turma, conselheiro Rosaldo Trevisan. O relator original do processo teve o mandato extinto antes da formalização do resultado do julgamento. Para Trevisan, ao lavrar o auto de infração, o Fisco reclassificou as mercadorias comercializadas pelo contribuinte, alterando as alíquotas de IPI, amparando-se apenas na alegação de que a posição defendida pela empresa não é acertada com base em &

Empresa não é responsável por serviço de empresa contratada, diz STJ

A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (19/2), que empresas não têm legitimidade para responder por ação de outra empresa vinculada administrativamente que eventualmente tiver problemas com consumidor. No caso analisado, uma rede de hotéis foi acionada porque a empresa contratada para fazer obras em um imóvel não terminou o trabalho. No voto, o ministro Villas Bôas Cueva afirma que o hotel não pode ser responsabilizado porque não participa ativamente das obras. "Na minha avaliação, não existe deficiência de informação ou em publicidade enganosa, porquanto sempre foi divulgada claramente a posição da empresa no empreendimento, de que seria tão somente a futura administradora dos serviços hoteleiros após a conclusão do edifício, sem ingerência na comercialização das unidades ou na sua construção", disse. Para o ministro, deve ser afastada qualquer responsabilização porque a empresa não integra a cadeia de fornecimento relativo a i

Participação nos lucros não entra no cálculo da pensão alimentícia

Por não fazer parte da remuneração habitual do trabalhador e possuir natureza indenizatória, em regra, a participação nos lucros e resultados (PLR) não deve entrar na base de cálculo da pensão alimentícia. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que a 3ª Turma firmou entendimento, em leading case relatado pela ministra Nancy Andrighi, desvinculando a participação nos lucros da remuneração, com base nos artigos 7º, XI, da Constituição Federal e 3º da Lei 10.101/2000. “A parcela denominada participação nos lucros tem natureza indenizatória e está excluída do desconto para fins de pensão alimentícia, porquanto verba transitória e desvinculada da remuneração habitualmente recebida, submetida ao cumprimento de metas de produtividade estabelecidas pelo empregador”, disse o relator. Villas Bôas Cueva também mencionou o posicionamento da 4ª Turma, em que, ao contrário, tem prev

OAB pede que Supremo não considere crime deixar de pagar ICMS declarado

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (18/2), para ser aceito como amicus curiae no Recurso Ordinário em Habeas Corpus 163.334. O Plenário da corte irá decidir se o não pagamento de ICMS declarado é crime. A OAB quer que o STF não considere que a medida é um delito. Na petição, assinada por Felipe Santa Cruz (presidente), Luiz Gustavo Bichara (procurador especial tributário), Juliano Breda, Oswaldo Ribeiro Júnior e Bruno Lopes, a OAB afirma que, como tem a função de proteger os direitos fundamentais, pode agregar valor à discussão do caso. De acordo com a Ordem, o fato de o contribuinte registrar em livros fiscais o imposto devido e não o pagar não é crime de apropriação indébita tributária. Isso porque o autor não se apropria de dinheiro público nem descumpre, de forma dolosa, nenhuma obrigação fiscal com o intuito de lesar os cofres públicos. Para a OAB, só podem ser considerados crimes tributários aqueles casos em

Ex-empregado é condenado por concorrência desleal com antiga companhia

Apesar de aviso antes do desligamento, ex-funcionário não divulgar informações privilegiadas de sua antiga empresa aos clientes para abrir negócio concorrente. Foi esta a decisão da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial no caso de um ex-gerente de distribuidora de resinas, que foi condenado pela prática de concorrência desleal. O ex-empregado, que entrou na empresa em 2009, avisou em 2015 que sairia para montar o próprio negócio. Na época, avisou ao gestor dos seus planos e informou sobre quais clientes pretendia atender. Para a defesa, essa transparência evidenciaria a boa-fé e afastaria as acusações de que, por conhecer a fundo os processos internos da concorrente estaria em posição privilegiada no mercado. "No mercado, exigir que não se fale com os clientes é inadmissível. Não foi feito pacto de não concorrência", argumentaram os advogados. Já o relator do caso, desembargador Claudio Godoy, avaliou que os fatos probatórios são complexos, mas que fica claro que o apela

STJ estuda afetar recurso sobre responsabilidade por débito de ICMS-ST

Salvo nos casos de dolo ou culpa, o substituto tributário não responde pelo ICMS-ST que deixou de recolher por causa de decisão liminar obtida pelo substituído. O entendimento está pacificado no Superior Tribunal de Justiça, porém, mesmo assim, deve se tornar tema de recurso repetitivo. Segundo o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o repetitivo consolidaria a questão e evitaria decisões conflitantes com o entendimento do STJ, como a do recurso relatado por ele. "Em verdade, esta temática ainda não foi objeto de decisão em sede de recurso repetitivo, o que dá azo à prolação de decisões conflitantes com o posicionamento pacificado por esta egrégia corte (como é o caso do Especial ora analisado)", explicou. Em decisão da última quinta-feira (14/2), o ministro determinou que a Fazenda de São Paulo e os tribunais de Justiça informem o número de processos existentes sobre o tema, para verificar se a questão preenche o requisito da multiplicidade de recursos. Operação interestadual

Reserva de 40% dos honorários do administrador judicial se aplica apenas à falência, não à recuperação

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram que a regra sobre a reserva de honorários do administrador judicial – prevista no artigo 24, parágrafo 2°, da Lei 11.101/05 – se aplica apenas às ações de falência, e não aos casos de recuperação judicial. Em 2016, o pedido de recuperação de uma empresa foi deferido, sendo nomeada uma administradora com honorários fixados em 3% do valor sujeito à recuperação. Após embargos de declaração da administradora, o valor foi elevado para 3,415%, totalizando R$ 189.205,00, a serem pagos em 30 parcelas mensais. O juízo ainda determinou que as parcelas já vencidas fossem pagas de uma vez, no prazo de 30 dias. Em agravo de instrumento da empresa em recuperação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reduziu a remuneração para 3% do passivo. Além disso, determinou a reserva de 40% do total para pagamento após o encerramento da recuperação. No recurso especial, a administradora alegou violação dos artigos 24, parágraf

Indeferido adicional de sobreaviso a empregado que não comprovou ter liberdade tolhida pela empresa

O uso de telefone celular não autoriza pagamento de adicional de sobreaviso quando o empregado não está à disposição do empregador, sem ter o seu direito de ir e vir cerceado. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) no julgamento de um caso envolvendo um empregado da empresa Claro S/A. O funcionário acionou a Justiça do Trabalho alegando que era submetido a uma escala de sobreaviso para os reparos na rede de telefonia da empregadora, que poderiam ser feitos a qualquer hora da madrugada. Ele relatou que, quando integrava a escala de sobreaviso, geralmente ficava em casa, mas admitiu que isso não o impedia de que fosse a outro local, como uma festa de aniversário ou a um casamento. O juízo de origem deferiu o pagamento de adicional de sobreaviso, o que levou a empresa a recorrer da decisão. No segundo grau, o desembargador Luiz Alfredo Mafra Lino pontuou que o próprio trabalhador confessou, sem saber, que jamais esteve em regime de sobre

Fretes sobre remessas para industrialização por encomenda geram créditos de PIS e COFINS, decide CARF

Uma empresa de materiais plásticos, resina e similares, buscou garantir seu direito de crédito perante o Conselho de Recursos Fiscais. A Contribuinte realizava transferência de insumos e produtos em elaboração, mais especificadamente PVC/Resina de PVC entre suas filiais, uma localizada em Santa Catarina e outra em São Paulo. O CARF insurgiu-se dos incisos II do art. 3º das Leis 10.637/02 e 10.833/03, além do inciso IX e 15 da Lei 10.833/03, a fim de garantir o direito a crédito sobre o frete na operação de venda e quando é utilizado como insumo na prestação de serviço ou produção de bem. Levantou o argumento de que existe, também, direito ao crédito sobre despesas com fretes pagos a pessoas jurídicas, quando o custo do serviço, suportado pelo adquirente, é apropriado ao custo de aquisição de um bem utilizado como insumo ou de um bem para revenda; bem como de fretes pagos a pessoa jurídica para transporte de insumos ou produtos inacabados entre estabelecimentos, dentro do contexto do pr

CARF garante o direito ao crédito de PIS e COFINS para despesas com consultoria e assessoria realizadas por empresa prestadora de serviços

O caso concreto delimitou-se em discutir a tomada de créditos pela Contribuinte, no âmbito do PIS e da COFINS no regime não cumulativo na atividade unicamente de prestação de serviço. Pois, a contribuinte tem por atividade econômica: “a pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias e de novos produtos cosméticos, de higiene, de perfumaria em geral, fitoterápicos, farmacêuticos e homeopáticos em geral, saneantes domissanitários, alimentícios e dietéticos, assim como embalagens, matéria prima e correlatos pertinentes ao ramo. Prestação de serviços relacionados ao objeto social, inclusive pesquisas e análises técnicas, participações e administração, sob qualquer forma, da sociedade em negócios de qualquer natureza, na qualidade de sócia quotista ou acionista”. Após a descrição da atividade da contribuinte os Conselheiros explanaram sobre o conceito de insumo que é adotado pelo CARF inclusive pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, que é um critério próprio nem advindo do IPI, tampouco

Projeto amplia de um para cinco anos o prazo da suspensão da execução de dívida

Objetivo é dar mais tempo para o executante procurar bens do devedor, caso estes não tenham sido localizados nas primeiras diligências O Projeto de Lei 129/19 acrescenta ao Código de Processo Civil mais uma hipótese de suspensão do processo de execução de uma dívida: o caso em que a diligência para a localização de bens do executado (devedor) for infrutífera. O projeto também aumenta de um para cinco anos o prazo de suspensão da execução. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Atualmente, o CPC (Lei 13.105/15) já prevê várias hipóteses de suspensão do processo de execução, entre elas a falta de bens penhoráveis pelo devedor (executado). Nessa hipótese, a execução fica suspensa por um ano. Ao acrescentar a possibilidade de diligência infrutífera, o projeto amplia o prazo de suspensão para cinco anos. “Trata-se de medida que complementa as hipóteses previstas na lei, visto que tal suspensão é extremamente necessária para que o executante possa buscar novos bens do executado”, afirmo

Plenário pode votar projeto que autoriza União, estados e municípios a cederem crédito de dívida a receber

Pauta também inclui criação do regime penitenciário de segurança máxima e regras para acompanhamento de obras públicas por cidadãos cadastrados em grupos de rede social Deputados poderão votar proposta que permite a cessão dos direitos sobre créditos da administração pública O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (19), o projeto que permite ao poder público ceder créditos de dívidas a receber (Projeto de Lei Complementar 459/17). A proposta viabiliza a cessão de créditos tributários ou não de titularidade da União, dos estados e dos municípios. O texto causa polêmica e precisa de quórum qualificado (257 votos favoráveis) para ser aprovado. Primeiro relator da proposta em Plenário, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) desistiu da relatoria após apresentar emendas que restringiam o alcance dessa cessão somente à dívida ativa e impunham regras para o leilão. Já o parecer do novo relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), recomenda a aprovação do projeto or