No dia 01/04/2020, foi publicada a Medida Provisória nº 936, editada pelo Presidente da República, que institui o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” e dispõe sobre medidas trabalhistas em meio à crise causada pela pandemia do COVID-19 e irá vigorar por 90 dias. A Medida Provisória estabelece o pagamento de um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e permite redução de jornadas e salários, além da suspensão temporária de contratos de trabalhos. Suspensão do contrato de trabalho: Dentre as medidas, a primeira a ser destacada é a suspensão do contrato de trabalho, que, de acordo com o disposto na MP, durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de 60 dias, que poderá ser fracionado em até 2 períodos de 30 dias. Essa suspensão será pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado a