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Juntas Comerciais deverão informar atividades suspeitas ao COAF

O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) com foco na prevenção de atividades de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, por meio da Instrução Normativa DREI nº 76, de 09/03/2020, estabeleceu procedimentos e determinados controles para que todas as Juntas Comerciais dos Estados da Federação, adotem a partir de 1º/07/2020.
As Juntas Comerciais deverão estabelecer e implementar procedimentos e controles internos para prevenir a lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Todas as solicitações de arquivamentos de atos societários que impliquem nas situações apontadas adiante deverão ser imediatamente informadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
  • constituição de mais de uma pessoa jurídica, em menos de 6 (seis) meses, pela mesma pessoa física ou jurídica ou que seja integrada pelo mesmo administrador ou procurador;

  • registro de pessoa jurídica integrada por um ou mais sócios, procuradores ou administradores domiciliados em localidades caracterizadas como paraísos fiscais, nos termos definidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

  • registro de sociedade onde participe menor de idade, incapaz ou pessoa com mais de 80 anos; registro de pessoa jurídica integrada ou relacionada a pessoas expostas politicamente (PEP), nos termos definidos em norma do Conselho de Controle de Atividades Financeiras;

  • registro de pessoa jurídica com capital social flagrantemente incongruente ou incompatível com o objeto social; reativação de registros empresariais antigos com novos sócios e novo objeto social;

  • operações envolvendo pessoas jurídicas ou físicas domiciliadas em jurisdições consideradas pelo Grupo de Ação contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI) de alto risco ou com deficiências estratégicas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, segundo comunicados publicados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras;

  • registro de pessoas jurídicas diferentes constituídas no mesmo endereço, sem a existência de fato econômico que justifique;

  • registro de pessoa jurídica cujo capital social seja integralizado por títulos públicos e/ou outros ativos de avaliação duvidosa;

  • reduções drásticas de capital social sem fundamento econômico;

  • substituição integral ou de parcela expressiva do quadro societário, especialmente quando os novos sócios aparentem se tratar de interpostas pessoas;

  • mudanças frequentes no quadro societário, ou no objeto social, sem justificativa aparente; registros em que a identificação do beneficiário final seja inviável ou consideravelmente dificultosa; e

  • operações que possam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.

Portanto, as Juntas Comerciais, passarão a monitorar, analisar, controlar e informar toda e qualquer atividade considerada suspeita ao COAF.

Dúvidas e orientações poderão ser sanadas pelo comitê de direito societário do Nogueira Leite Advogados Associados, por meio do e-mail info@nladv.com.br ou WhatsApp (11) 96830-7777.

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