Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de abril 29, 2018

Aprovada publicação resumida de atos das sociedades anônimas a partir de 2022

Fonte: Agência Câmara Notícias.   A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (25) passada um projeto de lei determinando que, a partir de 1º de janeiro de 2022, as publicações exigidas das sociedades anônimas (S/A) poderão ser efetuadas de forma resumida em jornais de grande circulação e de forma completa no sítio da companhia na internet.   O PL 7609/17 é de autoria do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) e foi relatada pelo deputado Covatti Filho (PP-RS), que apresentou parecer acolhendo o mesmo texto aprovado anteriormente na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.   Enquanto o projeto original trata da dispensa da publicação em jornais para companhias de menor porte, o texto da Comissão de Desenvolvimento Econômico cria uma regra alternativa para todas as companhias.   Sociedades anônimas são empresas cujo capital está dividido em ações. Elas são reguladas pela Lei das S/A (6.404/76). Atualmente, a norma exige que estas companhias publique

Comissão aprova redução tributária para empresa que contratar beneficiários do Bolsa Família

Fonte: Agência Câmara Notícias.   A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7563/17, da deputada Dâmina Pereira (Pode-MG), que institui regime especial de tributação para empresas que tenham pelo menos 40% dos empregados oriundos de famílias beneficiárias do Bolsa Família.   As empresas terão redução de 40% a 100% em quatro tributos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins), de acordo com o percentual de trabalhadores no programa. Para locais com 40% de beneficiários, por exemplo, a redução será de 40%. O pagamento desses tributos poderá ser dispensado em caso de contratação exclusiva de beneficiários.   Para cálculo do percentual, não serão considerados contratos de trabalho de experiência, com duração total inferior a 30 dias ou que tenham sido rescindidos antes do dia 15 do respectivo mês. Micro e pequenas empresas não poderão ser beneficiadas pela proposta.   O texto condiciona a redução tributária à regularidade fisca

ICMS não integra base da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta

Fonte: Migalhas.   A juíza Federal Leila Paiva Morrison, da 10ª vara de SP, declarou inexistência de relação jurídica que obrigue empresa a incluir o valor do ICMS na base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, instituída pela lei 12.546/11.   A magistrada fundamentou a decisão, dentre outros aspectos, pela aplicação do mesmo raciocínio que o adotado pelo STF no julgamento do RE 574.706, onde ficou decidido que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, uma vez que o valor correspondente ao ICMS não se amolda ao conceito de faturamento ou receita bruta, sendo este o cerne do elemento objetivo da hipótese de incidência da referida contribuição.   Lembrou, na redação da sentença, que tal entendimento favorável à exclusão do ICMS da base da contribuição previdenciária provisória, foi, inclusive, defendido pela PGR.   “Desse modo, há que ser assegurado a autora o direito de excluir o valor do ICMS da base de cálculo da contribuição substitutiva incid