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Mostrando postagens de setembro 27, 2020

Em caso de incorporação não informada, execução fiscal pode ser redirecionada sem alteração da CDA

​​​"A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa (CDA), quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco." A tese foi firmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de dois recursos especiais repetitivos (Tema 1049). Por unanimidade, o colegiado entendeu que, se a sucessão empresarial por incorporação não foi informada ao fisco, a execução de crédito tributário anterior lançado para a empresa sucedida pode ser redirecionada para a sociedade incorporadora sem a necessidade de alteração da CDA. Responsabilidade da incorporadora Em um dos recursos analisados como representativos da controvérsia, o município de São Paulo sustentou ser cabível o redirecionamento da execução fisca

Banco descumpriu dever de segurança de dados

A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que declarou inexigíveis gastos no cartão de vítima do chamado “golpe do motoboy”. Pela decisão, a instituição financeira deverá suspender duas cobranças, no valor total de R$ 5.997, realizadas indevidamente .   Na ação, a autora afirmou ter recebido telefonema de pessoa que se identificou como sendo atendente do banco, informando que seu cartão havia sido clonado. O suposto atendente a orientou a ligar no telefone fornecido como SAC do banco para cancelar a transação. Ao ligar no número informado, foi atendida por outro suposto funcionário da instituição, que confirmou todos os seus dados pessoais e últimas compras realizadas e pediu para que ela entregasse o cartão clonado, cortado ao meio, para um motoboy que se deslocaria até sua residência. Após os procedimentos, constatou duas transações de cerca de R$ 3 mil cada em seu cartão, realizadas com menos de um minuto de diferença, e tentou, em vão, recl

Restabelecida decisão que considerou abusiva devolução da comissão de corretagem em rescisão contratual

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação rescisória, restabeleceu a eficácia de decisão que considerou abusiva a cláusula contratual que exigia da corretora a devolução da comissão de corretagem na hipótese de rescisão da venda do imóvel. A ação rescisória foi proposta por uma corretora para rescindir acórdão proferido pela Quarta Turma do STJ, segundo o qual, não havendo a conclusão da venda do imóvel por desistência das partes, é indevido o pagamento da comissão de corretagem. Por maioria, ao acompanhar o voto do ministro Marco Buzzi, a Segunda Seção julgou a rescisória procedente, enfatizando a distinção entre desistência – antes da celebração do contrato – e rescisão por inadimplemento contratual. Efetiva interm​ediação Segundo os autos, a corretora foi contratada por uma construtora para intermediar a venda de imóveis residenciais. Porém, segundo a corretora, não houve o pagamento pela concretização dos negócios, o que a levou a entrar na Justiça. A construto

Sem registrar alteração contratual, novas sócias devem pagar dívida antiga

Com base na teoria da aparência, a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa a pagar uma dívida com o Banco do Brasil firmada por um antigo sócio. Consta dos autos que o contrato foi firmado em novembro de 2013. O ex-sócio deixou a empresa em fevereiro de 2013, mas o registro da alteração contratual na Junta Comercial se deu apenas em janeiro de 2014. Diante disso, o TJ-SP entendeu que as novas sócias têm responsabilidade pela dívida. Por unanimidade, a turma julgadora deu provimento ao recurso do banco e reformou a sentença de primeiro grau. Os desembargadores acolheram o argumento da instituição financeira de que a retirada do sócio da empresa, que ocorreu antes da assinatura do contrato de empréstimo, não tem validade perante terceiros, pois não foi devidamente registrada na Junta Comercial. Dessa forma, sem a devida publicidade, o banco não tinha como se certificar da existência do ato. Para o relator, desembargador Marino Neto, se aplic

Competência para julgar litígio sobre contratos de representação comercial é da Justiça Comum

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a competência para processar e julgar ações que envolvam contratos de representação comercial autônoma é da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho. A questão foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 606003, com repercussão geral ( Tema 550 ), julgado na sessão virtual encerrada em 25/9, e vai orientar decisões em processos semelhantes sobrestados em outras instâncias. O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a competência da Justiça trabalhista para julgar ações que envolvem a cobrança de comissões referentes à relação jurídica entre um representante comercial e a empresa por ele representada. Segundo o TST, a Emenda Constitucional (EC) 45 teria retirado da Justiça Comum (estadual) a atribuição de examinar processos que tratem de controvérsias sobre relação de trabalho. Relação comercial Prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso no sentido da competência da Justiça C

Terceira Turma admite possibilidade de partilha de imóvel irregular em ação de divórcio

Nas ações de divórcio, não apenas as propriedades constituídas formalmente compõem a lista de bens adquiridos pelos cônjuges na constância do casamento, mas também tudo aquilo que tem expressão econômica e que, por diferentes razões, não se encontra legalmente regularizado ou registrado sob a titularidade do casal. Exemplos desses bens listáveis – e sujeitos à partilha – são as edificações em lotes irregulares sobre os quais os ex-cônjuges têm direitos possessórios. A tese foi estabelecida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, ao julgar processo de divórcio litigioso, entendeu que não seria possível a partilha dos direitos possessórios sobre um imóvel localizado em área irregular. Para o tribunal, caso houvesse a regularização posterior do bem, poderia ser requerida a sobrepartilha. Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi lembrou que a partilha do patrimônio – seja por motivo de fale

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores de 2019 e anos anteriores poderão ser parcelados em até 10 vezes no boleto

Desde o dia 23/09, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado de 2019 e anos anteriores poderão ser parcelados em até 10 vezes, no boleto. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), responsável pela cobrança dos tributos estaduais inscritos em dívida ativa, vai abrir a possibilidade para a população parcelar as dívidas dos IPVAs pendentes, do ano passado e dos anteriores. Além disso, a Instituição traz mais uma novidade. Os acordos não cumpridos em outros parcelamentos poderão ser refeitos. Para a procuradora do Estado e chefe da Dívida Ativa, Elaine Motta, desde dezembro de 2018, a PGE/SP permite parcelamento do imposto mencionado que está pendente. Vale lembrar que 50% dos valores arrecadados vão para o município em que a placa do veículo está cadastrada. "É uma política pública de arrecadação não só para o Estado, mas também para o município, sobretudo visando que o contribuinte possa sair de casa tranquilo após regularizar seu veí