Em caso de morte do quem financiou imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) assume apenas as parcelas por vencer, mas não as que já estavam em aberto. Com esse entendimento, a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), em sessão virtual, confirmou, por unanimidade, a decisão anterior da própria turma que havia considerado devida a cobrança ao espólio de um homem do saldo devedor referente a financiamento de imóvel pelo SFH. Os herdeiros foram à Justiça Federal por acreditarem que, diante da morte do homem, o saldo devedor deveria ser quitado pela seguradora por meio do FCVS, que é uma espécie de seguro contratado pelos tomadores de empréstimos da Caixa Econômica Federal e pago juntamente com as prestações. O seguro prevê a quitação do saldo em caso de morte do contratante. Entretanto, o FCVS assume as parcelas por vencer, não dívidas já pendentes, afirmou o relator do caso, desembargador fed