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Mostrando postagens de dezembro 15, 2019

Plenário do STF fixa tese sobre criminalização por dívida de ICMS declarado

O contribuinte que, de forma contumaz, e com dolo de apropriação, deixa de recolher ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço, incide no tipo penal do artigo 2, inciso 2, da Lei 8.137. A tese foi acatada, por maioria, pelo Plenário do Supremo Tribunal federal nesta quarta-feira (18/12). No antagonismo natural entre o Estado e o contribuinte, o poder público fez mais um tento. Deixar de recolher tributo, ainda que seja por culpa do governo — ou da sua política econômica — dá cadeia. Não importa se por equívoco, asfixia ou erro do Fisco, agora vira culpa exclusiva de quem não pôde pagar o sócio melhor remunerado de qualquer empresa: o governo. Claro, por decisão dos julgadores escolhidos pelo governo. Com a ausência do ministro Celso de Mello, o plenário concluiu o julgamento em sete votos a favor da criminalização e três contra. A maioria do Supremo declarou que é crime não pagar o ICMS devidamente declarado. Principal fonte de receita dos estados, o imposto é cobrado pela mov

Câmara aprova proposta que adia prazo de benefício fiscal a empresas exportadoras

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (16) a proposta que adia de 1º de janeiro de 2020 para 1º de janeiro de 2033 o prazo a partir do qual empresas exportadoras poderão contar com crédito de ICMS sobre insumos (energia elétrica, telecomunicações e outras mercadorias) utilizados diretamente no processo de produção de produtos a serem exportados. A medida consta do Projeto de Lei Complementar (PLP) 223/19, do Senado, aprovado pelos deputados por 337 votos a 49. A matéria será enviada à sanção presidencial. A ideia é evitar perdas de arrecadação do ICMS para os estados, que cobrariam da União o montante que deixariam de receber porque a Lei Kandir prevê a isenção de tributos para produtos exportados. Segundo o relator do projeto, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), “a partir de 1º de janeiro, a regra, se não adiada, provocaria um prejuízo de R$ 31 bilhões para os estados, pois o que as empresas querem é se creditar dos insumos do escritório que não têm nada

Dano existencial por jornada excessiva exige prova específica, diz TST

Se o trabalhador pleiteia indenização por dano existencial devido ao excesso de horas extras, é preciso que haja demonstração efetiva dos danos alegados. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho no caso de um inspetor que argumentava que a jornada excessiva havia prejudicado seu convívio social e familiar. Na reclamação trabalhista, o empregado disse que atuava em navios e usinas e trabalhava, em média, quase 14 horas extras por dia, inclusive em horário noturno. Ao pedir indenização, sustentou que o trabalho extraordinário excessivo em jornadas estafantes potencializa o risco de acidente e afeta a vida social do empregado. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) deferiu o pedido de indenização. Embora as horas extras tenham sido devidamente quitadas, o TRT entendeu que a jornada a que o inspetor fora submetido era extenuante e limitava sua vida fora do ambiente de trabalho. Comprovação O relator do recurso de revista da empresa, ministro Vieira de Mello Fil

Primeira Seção define teses sobre prescrição do redirecionamento da execução fiscal para sócio

​​Foi publicado nesta quinta-feira (12) o acórdão do julgamento do recurso repetitivo em que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu entendimentos sobre a prescrição nos casos de redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente ou o administrador da empresa. O assunto está cadastrado como Tema 444 no sistema de repetitivos. Para o colegiado, o prazo prescricional de cinco anos será contado a partir da citação quando antes dela tiver ocorrido o ato ilícito destinado a fraudar a execução (por exemplo, a dissolução irregular da empresa). Quando o ato irregular for posterior à citação, conta-se o prazo prescricional da data do ilícito. Em ambos os casos, segundo a seção de direito público, a decretação da prescrição para o redirecionamento exige a comprovação da inércia da Fazenda Pública. As três teses fixadas foram as seguintes: 1 - O prazo de redirecionamento da execução fiscal, fixado em cinco anos, contado da diligência de citação da pessoa jurídica, é a