A regra que confere prazo em dobro à Fazenda Pública para recorrer não se aplica aos processos objetivos, que se referem ao controle abstrato de leis e atos normativos. O entendimento reafirmado, por maioria, pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (6/2) deve se tornar súmula. Após ficar vencido no julgamento de dois agravos, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, propôs a produção de uma súmula vinculante sobre a matéria, a ser elaborada posteriormente. O julgamento teve início em 2016, quando a ministra Cármen Lúcia votou por manter a jurisprudência da corte. Nesta quarta-feira (6/2), o ministro Luís Roberto Barroso seguiu o entendimento de Cármen. Segundo ele, a jurisprudência do STF sobre a matéria é consolidada há muitos anos e tem precedentes de quase todos os ministros da corte e, a menos que haja mudança relevante na compreensão do direito ou na situação de fato, não há razão para alterá-la. "Não me animo a multiplicar as hipóteses de prazo em dobro", af