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Mostrando postagens de fevereiro 3, 2019

STF deve editar súmula sobre inaplicabilidade de prazo em dobro

A regra que confere prazo em dobro à Fazenda Pública para recorrer não se aplica aos processos objetivos, que se referem ao controle abstrato de leis e atos normativos. O entendimento reafirmado, por maioria, pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (6/2) deve se tornar súmula. Após ficar vencido no julgamento de dois agravos, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, propôs a produção de uma súmula vinculante sobre a matéria, a ser elaborada posteriormente. O julgamento teve início em 2016, quando a ministra Cármen Lúcia votou por manter a jurisprudência da corte. Nesta quarta-feira (6/2), o ministro Luís Roberto Barroso seguiu o entendimento de Cármen. Segundo ele, a jurisprudência do STF sobre a matéria é consolidada há muitos anos e tem precedentes de quase todos os ministros da corte e, a menos que haja mudança relevante na compreensão do direito ou na situação de fato, não há razão para alterá-la. "Não me animo a multiplicar as hipóteses de prazo em dobro", af

ICMS - SP amplia isenção do imposto para frutas e hortaliças embaladas

Governo paulista isenta de ICMS saídas de produtos hortifrutigranjeiros ralados, cortados, picados, fatiados, torneados, descascados, desfolhados, lavados, higienizados, embalados ou resfriados   A novidade veio com a publicação do Decreto nº 64.098/2019 no Diário Oficial do Estado de SP desta quarta-feira, 30/01.   O Decreto nº 64.098/2019 alterou a redação do artigo 36 do Anexo I do Regulamento de ICMS, que dispõe sobre a isenção do imposto nas saídas de produtos hortifrutigranjeiros e acrescentou os §§ 4º e 5º.   Com a nova redação do Art. 36 do Anexo I do RICMS/00, a isenção do ICMS se estende para os produtos relacionados nos incisos I a VIII e X a XII, ainda que ralados, cortados, picados, fatiados, torneados, descascados, desfolhados, lavados, higienizados, embalados ou resfriados, desde que não cozidos e não tenham adição de quaisquer outros produtos que não os relacionados, mesmo que simplesmente para conservação.   Produtos beneficiados pela isenção do imposto (incisos I a VI

Receita precisa comprovar dolo para autuar planejamento tributário, diz Carf

Planejamento tributário não pode ser desconsiderado caso não seja demonstrada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Este é o entendimento da 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).   O entendimento se baseou em um procedimento fiscal instaurado contra uma empresa de embalagens. A Receita queria verificar as obrigações tributárias da empresa após mudanças estruturais de divisão entre as atividades de administração e as de fabricação para posterior venda do grupo para outra empresa.   A autuação verificou irregularidades no lançamento de IRPJ e CSLL dos anos de 2008, 2009, 2010 e 1º trimestre de 2011, que resultou na exigência de pagar IRPJ no valor de R$ 6 milhões acrescidos da multa de ofício agravada e dos juros de mora, totalizando crédito tributário de R$ 25 milhões.   A Turma, por maioria, entendeu que a reestruturação societária visando redução de custos, seja por motivos tributários, societários, econômicos ou quaisq

Pernoite em caminhão não é tempo à disposição do empregador, diz TST

O período de pernoite do caminhoneiro na cabine não caracteriza tempo à disposição do empregador. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um motorista de Minas Gerais para receber as horas noturnas em que dormia no caminhão. O motorista foi contratado em março de 2011 e dispensado em janeiro de 2013. Na reclamação, afirmou que transportava medicamentos e matérias-primas para produzir remédios por todo o país sem nenhuma escolta e que se via obrigado a dormir dentro do caminhão para evitar possíveis roubos ou assaltos à carga, que possui valor alto de venda. Por isso, a defesa pedia o pagamento relativo a esse período, em que considerava estar à disposição do empregador “vigiando”, pois tanto a mercadoria quanto o veículo eram de sua “inteira responsabilidade”. Estado de alerta O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre (MG) indeferiu o pedido de pagamento de horas extras porque o empregado não conseguiu comprovar que a empr

Toffoli defende pacto republicano para reformas da Previdência e tributária

Para o presidente do Supremo Tribunal Federal, diálogo entre os poderes é fundamental para avanço das reformas e desenvolvimento institucional O Congresso Nacional inicia hoje os trabalhos legislativos de 2019, em sessão solene conjunta da Câmara e do Senado. Presidente do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Dias Toffoli O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, destacou a importância de um novo pacto republicano entre os três poderes para garantir “reformas fundamentais” para a nação, como a previdenciária e a tributária. Ele defendeu uma repactuação entre os entes federativos para evitar a inadimplência de estados e municípios. O discurso foi feito na abertura dos trabalhos legislativos. “O diálogo entre os poderes tem sido fundamental para as reformas estruturantes necessárias ao avanço do desenvolvimento institucional e ao aprimoramento do sistema judicial brasileiro”, disse Toffoli ao citar os pactos republicanos de 2004 e 2009. Entre os resultados leg

Fato gerador de stock option é o exercício do direito de compra, decide Carf

Caso a opção de comprar ações da empresa por empregados tenha sua "natureza mercantil" desvirtuada, a empresa deverá pagar contribuição previdenciária. E o fato gerador será o exercício do direito à chamada stock option, mesmo que não tenha havido a venda a terceiros e ganho de dinheiro. Foi o que decidiu, por unanimidade, a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Fato gerador em caso de stock option ao trabalhador é data do exercício do direito, decide Carf Venceu o voto da relatora, conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, que afirmou que há definição legislativa sobre o que seja stock option — salário ou não. E apontou que a jurisprudência do Carf considera mais o aspecto mercantil que o remuneratório das stock option. O caso concreto é o de uma construtora acusada de dever R$ 23 milhões em contribuição previdenciária referente a opções de compra de ações a seus empregados (stock option). De acordo com a relatora,

Reavaliação de preço de ativo precisa apresentar critérios econômicos, diz Carf

O preço de um ativo, na forma de emissão de novas ações, pode ser reavaliado, contanto que sejam apresentados os critérios econômicos que conduziram à nova precificação. Assim fixou a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Segundo o colegiado, o mero contrato de compra e venda entre as partes interessadas na negociação estipulando a emissão de novas ações para alcançar o valor do investimento não é suficiente para demonstrar a reavaliação. O colegiado acatou recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional contra acórdão da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara. Na ocasião, a turma reconheceu recurso do banco Sudameris questionando autuação fiscal relativa aos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012 na aquisição de controle. A fiscalização constatou indevido aproveitamento da despesa de amortização de ágio após incorporação de outras empresas. No caso concreto, o Sudameris incorporou o ABN Amro, estabelecendo em contrato que o valor das ações seria multip

Tentar vender "por fora" serviço que deveria fazer pela empresa permite justa causa

Funcionário que oferece serviços relacionados ao objeto social da empregadora com preços mais baixos para conseguir clientela para negócio próprio pode ser demitido por justa causa por concorrência desleal, como prevê o artigo 482 da CLT. Com esse entendimento, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região negou provimento ao recurso de um trabalhador demitido.   O caso aconteceu em 2015 em Jaraguá do Sul (SC), quando a fabricante de equipamentos industriais Schnell Brasil dispensou um empregado que ofereceu a um cliente o mesmo serviço que deveria executar pela empresa. Ele era contratado para instalar painéis elétricos de máquinas industriais, e também tinha a função de treinar os clientes no manejo dos equipamentos instalados. Um dos clientes denunciou o empregado depois de ele se oferecer para realizar o treinamento de forma particular, a preço menor.   Depois da demissão, o trabalhador ingressou com ação para converter a justa causa em dispensa imotivada. Ele afirmou