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Mostrando postagens de janeiro 26, 2020

TST decide que estabilidade acidentária não se estende a segundo emprego

O dispositivo que garante a estabilidade por acidente de trabalho (artigo 118 da Lei 8.213/91) é claro ao vincular a manutenção do contrato de trabalho ao acidentado à empresa em que houver ocorrido o infortúnio. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu afastar a possibilidade de aplicar a estabilidade acidentária de um porteiro de Teresina (PI) a um contrato de trabalho simultâneo firmado com outro empregador. Na reclamação trabalhista, o porteiro explicou que trabalhava no Edifício La Concorde Residence, no regime 24/36, das 19h às 7h do dia seguinte. Em 2014, ele sofreu uma fratura no punho esquerdo e, por isso, passou a receber auxílio-doença. Segundo ele, em razão da gravidade do acidente, teria direito à estabilidade de um ano a partir da alta no INSS, mas fora dispensado antes do prazo e, por isso, pretendia receber a indenização correspondente. Em depoimento ao juízo da 3ª Vara Trabalho de Teresina (PI), o trabalhador reconheceu que também trab

Pessoa com deficiência poderá ganhar prioridade na restituição do Imposto de Renda

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) analisa um projeto que concede preferência para pessoas com deficiência na restituição do Imposto de Renda. O Projeto de Lei (PL) 6.569/2019, do ex-senador Vital do Rêgo, aguarda designação de relator na comissão. A proposta altera a lei que trata de tributos federais (Lei 9.250, de 1995) para que as pessoas com deficiência e os idosos, nessa ordem, tenham prioridade na liberação da restituição de Imposto de Renda. O ex-senador Vital Rêgo destacou que o poder público federal tem obrigação constitucional de cuidar da saúde, da assistência pública e da proteção das pessoas com deficiência. Para ele, as garantias devem se expressar por intermédio de políticas públicas consistentes que assegurem condições especiais para a inserção social dessas pessoas, e com isso reduzir ou eliminar as barreiras decorrentes da deficiência. “Uma das maneiras mais fáceis de suprir a desigualdade que aflige os portadores de deficiência é a de lhes proporcionar alguma vant

ITR se sobrepõe ao IPTU em imóvel com função agrícola no perímetro urbano

O critério da localização do imóvel não é suficiente para que se decida sobre a incidência do IPTU ou ITR, sendo necessário observar-se também a destinação econômica. Com base nesse entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o colegiado da 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter sentença de 1ª instância que anulava a cobrança de IPTU de 2014 a 2019 de proprietário de terra dentro da capital paulista. Ao conceder o mandado de segurança a favor do agricultor, a juíza Liliane Keyko Hioki, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, ponderou que, “embora o imóvel indicado na inicial tenha sido incluído na Zona Urbana do Município de São Paulo (fls. 271/622), é certo que a destinação econômica é exclusivamente rural, tanto que a área é objeto de exploração para produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, horticultura e comércio varejista de plantas e flores naturais”. A magistrada também apontou que o proprietário já estava