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Mostrando postagens de agosto 25, 2019

É válida previsão de fiança em contrato de cessão de crédito que tem FIDC como cessionário

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é válida a previsão de garantia fidejussória (fiança) em contrato de cessão de crédito que tem por cessionário um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).   A controvérsia analisada pelo colegiado teve origem em embargos à execução opostos por sócia de um grupo empresarial, após ter sido incluída no polo passivo de processo movido por um FIDC contra a empresa da qual era fiadora para receber crédito no valor de R$ 99.643,52. O contrato de cessão de crédito estabelecia que, se os títulos não fossem pagos pelos devedores da empresa, teriam de ser recomprados pela empresa e por sua sócia.   Em sua defesa, a sócia afirmou que o grupo empresarial, devedor principal, encontra-se em recuperação judicial, tendo sido suspensos todos os débitos. Alegou também que, ainda que não se reconheça a tese da suspensão, de qualquer forma, o valor executado foi novado em vista da recuperação, e suspendeu-se a execução das gara

Número de processos em tramitação na Justiça cai pela primeira vez em 15 anos

​O Poder Judiciário registrou, pela primeira vez em 15 anos, uma redução na quantidade de processos em tramitação: eram 78,7 milhões no final de 2018, contra 79,6 milhões no fim de 2017. A informação foi dada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, ao apresentar nesta quarta-feira (28) o anuário Justiça em Números 2019. "Os números são extremamente positivos, demonstrando a eficiência do Judiciário", destacou Dias Toffoli ao anunciar alguns dados referentes ao ano de 2018. "Seguimos firmes na rota do aperfeiçoamento do Poder Judiciário para promover justiça e cidadania e, dessa forma, alcançarmos o objetivo da paz social", comentou o presidente do STF e do CNJ.Ao todo, foram julgados 32,4 milhões de processos em 2018, quase um milhão a mais do que no ano anterior. Toffoli destacou que a redução no acervo foi observada em todos os ramos da Justiça, mesmo com uma leve queda nos gastos. S​​​TJ Um

Negativa de cobertura da seguradora é marco inicial de prescrição para ação indenizatória por vícios de construção

Quando não for possível comprovar a data em que o segurado tomou conhecimento dos vícios na estrutura de imóvel comprado por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o prazo para ajuizar ação visando o recebimento do seguro deverá ser contado a partir do momento em que houve a comunicação do fato à seguradora e ela se recusou a pagar a indenização. O entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que havia considerado como data de início do prazo de prescrição o termo final dos contratos de financiamento ou a data de cancelamento das hipotecas. A decisão foi por maioria. A ação de indenização foi proposta contra uma seguradora, buscando o pagamento de indenização por danos materiais em imóveis adquiridos pelo SFH. Segundo os proprietários, os imóveis do conjunto habitacional foram edificados com negligência na fiscalização das obras e desrespeito às normas técnicas de engenharia. Com

Primeira Seção modula suspensão de processos sobre juros compensatórios em desapropriação e autoriza julgamento parcial de mérito

​Ao julgar embargos de declaração no Recurso Especial 1.328.993, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restringiu a suspensão de processos que discutem a taxa de juros compensatórios nos casos de desapropriação. Além de afastar da suspensão aqueles em que não haja recurso quanto a tais encargos ou não estejam sujeitos a reexame necessário, a seção determinou que os casos em que haja tal discussão sejam resolvidos por decisão parcial de mérito, podendo o processo seguir quanto às demais matérias. Também não estão suspensos os processos já transitados em julgado até a data da publicação do acórdão paradigma e os que versam sobre desapropriações para reforma agrária cuja imissão na posse tenha ocorrido após a vigência da Lei 13.465/2017. Em setembro de 2018, a seção acolheu uma questão de ordem no REsp 1.328.993 suscitada pelo ministro Og Fernandes e entendeu que era necessária a adequação das Teses Repetitivas 126, 184, 280, 281, 282 e 283 e da Súmula 408 do STJ, em virt

Gastos com marketing e autopropaganda geram créditos de PIS e Cofins, diz Carf

Gastos com marketing e com autopropaganda, dependendo da atividade da empresa, geram créditos de PIS e de Cofins. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Com a decisão, foi afastado valor da penalidade, que somava R$ 29,4 milhões. Prevaleceu o entendimento da relatora, conselheira Tatiana Belisario. Para ela, o caso tinha uma peculiaridade por envolver uma prestadora de serviços. "As despesas são essenciais e relevantes para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelas administradoras de arranjo de pagamento, e, portanto, constituem insumos para fins de creditamento das contribuições, conforme entendimento do STJ fixado no julgamento do REsp 1.221.170/PR, submetido à sistemática dos recursos repetitivos", disse. Para Belisario, o contrato social da pessoa jurídica contempla promoção da marca, que é de essencial importância para sua atividade, tendo em vista que o objetivo da emp

Se preço final é menor que o do cálculo inicial, ICMS também deve ser menor

O Estado não pode cobrar ICMS por substituição tributária em um valor maior do que as vendas que de fato aconteceram. O entendimento é da Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, que, por maioria de votos, cancelou um auto de infração cobrando ICMS-ST por entender que sua cobrança era ilíquida. No caso, uma distribuidora de medicamentos comprovou que o preço no varejo foi inferior aos valores utilizados pelo Fisco para calcular o ICMS-ST exigido antecipadamente na entrada em território paulista. Assim, a empresa alegava que não seria correto pagar o que o Estado estipulava. O relator, José Orivaldo Peres Júnior, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já fixou a tese de que a base de cálculo do ICMS-ST não é definitiva, permitindo a restituição do imposto no caso em que a venda ao consumidor final é realizada por valor inferior. Ao analisar o caso concreto, o relator entendeu que a provisoriedade ficou demonstrada pelo contribuinte, pois, ao fazer a comp

Justiça proíbe que loja venda cópia de peças de roupa de marca de luxo

A 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo deferiu pedido de tutela provisória de urgência da marca brasileira de luxo Lolitta para que uma grande confecção cesse imediatamente a venda de peças copiadas indevidamente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Perícia anexada aos autos constatou a falsificação dos produtos da Lolitta, que eram vendidas a preços menores na loja de confecção no centro da capital paulista. O laudo identificou ainda atos de concorrência desleal e enriquecimento sem causa. Além da perícia ter comprovado a "total similaridade" entre as peças de roupa, a juíza Renata Dezem constatou "potencial dano efetivo advindo da conduta da requerida". Diante disso, a magistrada deferiu a tutela provisória de urgência para que a loja de confecções não produza, compre, distribua, forneça, exponha à venda ou venda a terceiros quaisquer produtos que imitem ou reproduzam os artigos produzidos pela Lolitta. Produção de provas A Lolitta também p

Extintas ADIs contra pagamento de contribuição sindical por boleto

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu sem julgamento de mérito sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionavam a Medida Provisória (MP) 873/2019 na parte em que revogava a possibilidade de trabalhadores públicos e privados autorizarem o desconto da contribuição sindical em folha de pagamento e determinava sua quitação por meio de boleto bancário. A análise das ações foi considerada prejudicada em razão da perda de eficácia da MP, que não foi convertida em lei pelo Congresso Nacional no prazo previsto na Constituição Federal (artigo 62, parágrafo 3º). As ações foram ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (ADI 6101) e pelas seguintes entidades: Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (ADI 6092), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (ADI 6098), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (ADI 6105), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Cons

Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que enquadra relação jurídica e versa sobre prescrição

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o cabimento do agravo de instrumento quando a decisão interlocutória em fase de saneamento resolve sobre o enquadramento fático-normativo da relação de direito existente entre as partes e versa também sobre questão de mérito relativa à prescrição ou à decadência. Uma empresa de transportes recorreu de julgado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que não conheceu de seu agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que reconheceu a existência de relação de consumo entre as partes e, como consequência, afastou a prescrição com base na Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC). Em sua defesa, a companhia de transporte alegou violação ao artigo 1.015, II, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, segundo o qual cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versem sobre o mérito do processo. A empresa fundamentou que a definição da legislação aplicável – se o CDC o

Negado pedido do McDonald’s para cancelar registro da marca Mac D’Oro

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um pedido da rede de lanchonetes McDonald's para cancelar o registro da marca Mac D'Oro, por entender que não há possibilidade de confusão entre os consumidores. A rede internacional McDonald's atua no setor de fast-food, e a Mac D'Oro é uma empresa que vende oleaginosas como nozes, amêndoas e castanhas. No recurso especial, o McDonald's afirmou que é titular de diversas marcas formadas pelas expressões Mc e Mac, tais como McDonald's e Big Mac, e por isso teria o direito de impedir o uso da marca Mac D'Oro, pois esta constituiria imitação flagrante de seus sinais distintivos. O pedido foi julgado improcedente em primeira instância. Ao julgar a apelação, o Tribunal Federal Regional da 2ª Região (TRF2) anulou a marca da Mac D'Oro por entender que ela teria se aproveitado indevidamente do sucesso da empresa norte-americana, o que caracterizaria concorrência parasitária. Ao analisar embargos de