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Mostrando postagens de abril 28, 2019

Ministro suspende norma que admite que trabalhadoras grávidas e lactantes desempenhem atividades insalubres

Em análise preliminar do caso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a legislação questionada afronta diversas normas constitucionais que asseguram proteção à maternidade e a integral proteção à criança. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 para suspender norma que admite a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses. A ação foi ajuizada no Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. O relator verificou que estão presentes no caso os requisitos da plausibilidade jurídica do direito e do perigo da demora, necessários para a concessão da cautelar. A confederação questiona expressões contidas nos incisos II e III do artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com a redação conferida pelo artigo 1º da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). A norma admite que trabalhadoras gestantes exerçam

STJ autoriza penhora de 15% de salário para quitar dívida de aluguel

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou a penhora de 15% da remuneração bruta de devedor que, além de ter uma renda considerada alta, adquiriu a dívida na locação de imóvel residencial. Para o colegiado, a penhora nesse percentual não compromete a subsistência do devedor, não sendo adequado manter a impenhorabilidade no caso de créditos provenientes de aluguel para moradia — que compõe o orçamento de qualquer família —, de forma que a dívida fosse suportada unicamente pelo credor dos aluguéis. Segundo o relator do recurso julgado, ministro Raul Araújo, a preservação da impenhorabilidade em tal situação “traria grave abalo para as relações sociais”, pois criaria dificuldade extra para os assalariados que precisassem alugar imóveis para morar. O ministro apontou que o artigo 833 do CPC atual deu à matéria das penhoras tratamento diferente em comparação ao CPC de 1973, substituindo no caput a expressão “absolutamente impenhoráveis” pela palavra “impenhoráveis” e abrindo a pos

Justiça do Trabalho pode fixar contribuição para previdência privada sobre condenação

A Justiça do Trabalho é competente para decidir sobre o recolhimento de contribuições devidas a entidade de previdência privada sobre parcelas reconhecidas em juízo. Esse é o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar recurso de um eletricitário aposentado da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul. Na reclamação trabalhista, o empregado pediu que o juízo determinasse as retenções relativas às contribuições devidas à Fundação CEEE de Previdência Privada incidentes sobre as parcelas deferidas na ação. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Bagé, no entanto, entendeu que a fundação não era parte do processo e que a complementação de aposentadoria não era objeto de discussão na ação. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve o indeferimento com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 586.453, com repercussão geral reconhecida, de que a competência para julgar demandas relativas à previdência complemen

Multa por embargos protelatórios exige flagrante deslealdade processual, diz TST

A oposição de embargos de declaração só pode ser caracterizada como má-fé se houver flagrante deslealdade processual. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou condenação a uma autoescola por opor embargos considerados protelatórios. Condenada em primeiro grau em reclamação trabalhista ajuizada por um instrutor, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), que, no julgamento de embargos de declaração opostos pelo empregado, manteve a sentença. Contra essa decisão, a escola opôs novos embargos de declaração, que foram considerados protelatórios. Com isso, o TRT condenou a ré ao pagamento de multa de 9% e indenização de 10% sobre o valor da causa. No recurso de revista, a autoescola argumentou que em nenhum momento havia agido de forma a protelar a solução do processo ou com má-fé e que, para a aplicação das penalidades, devia ficar evidenciado o intuito em agir com deslealdade processual e demonstrado o efetivo prejuíz

Empresa excluída do processo por acordo não pode ser reinserida na execução

A homologação de acordo que exclui empresa de processo na fase de conhecimento impede sua inclusão no polo passivo da execução. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao excluir uma empresa da fase de execução de processo movido por um grupo de metalúrgicos. A ação foi ajuizada contra uma metalúrgica por empregados, que incluíram no processo outras empresas que, segundo eles, pertenciam ao mesmo grupo econômico. Ainda na fase de conhecimento, a metalúrgica e seus empregados firmaram acordo para dar quitação das parcelas pedidas na ação, e uma das empresas incluídas como do mesmo grupo foi expressamente excluída da transação. Na fase de execução, no entanto, o juízo da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determinou a penhora de bens da empresa, e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. "Uma vez declarado pelo juízo da execução que a empresa integra o mesmo grupo econômico da principal executada, tal fato autoriza o reconhecimento

STJ definirá competência para julgar plano de saúde previsto em contrato de trabalho

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça admitiu incidente de assunção de competência que definirá a Justiça competente para julgamento de demandas relativas a plano de saúde assegurado em contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva. O recurso que originou o IAC foi interposto pela Fundação Saúde Itaú contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, de ofício, declinou da competência para a Justiça do Trabalho em ação que busca a manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo previsto em acordo coletivo de trabalho. Para a corte paulista, competiria à Justiça especializada o julgamento de demandas relativas ao direito de permanência do trabalhador em plano de saúde de ex-empregador. No recurso, a fundação defende que a competência relacionada a contrato de plano de saúde seria da Justiça comum. Ao propor o incidente de assunção de competência, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino lembrou que a função do IAC, regulamentado pelo artigo 947 do Código de Processo Ci

Ação de imissão na posse pode ser ajuizada por comprador que não levou imóvel ao registro em cartório

É possível a imissão na posse do imóvel nos casos em que o comprador possui contrato de compra e venda, mas não efetuou o registro do documento no cartório imobiliário. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de o comprador ajuizar a ação de imissão na posse, mesmo que o imóvel ainda esteja registrado em nome do antigo proprietário. Conforme os autos, os réus (ocupantes ilegais) residem no imóvel há 16 anos, e ante a tentativa frustrada de um acordo para a desocupação, o comprador – que já havia quitado todas as prestações, mas não formalizara a transferência da propriedade – ingressou com ação de imissão na posse. A sentença, mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP,) julgou o pedido improcedente por entender que cabia ao comprador provar o domínio e a posse injusta exercida pela parte contrária. De acordo com o relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a particularidade do caso é o fato

Créditos trabalhistas se sobrepõem a tributários, decide TRT-10

Créditos trabalhistas, por sua natureza alimentar, se sobrepõem a eventuais créditos tributários. Com esse argumento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região negou pedido do Distrito Federal para descontar a dívida de IPVA do valor de um carro leiloado. O carro foi a leilão por causa de uma dívida trabalhista. Para viabilizar o prosseguimento da execução, o juiz determinou que os débitos de IPVA fossem transferidos para a titularidade do executado. O Distrito Federal, como terceiro interessado, pediu que os valores dos débitos tributários existentes na data da alienação fossem descontados do dinheiro obtido com a venda, para evitar prejuízo ao ente público. A juíza de primeiro grau negou o pedido, argumentando que o débito trabalhista, por ter natureza alimentar, se sobrepõe ao tributário. Após recurso do DF, o TRT-10 manteve a sentença. Segundo o relator, desembargador José Leone Cordeiro Leite, o artigo 186 do próprio Código Tributário Nacional (CTN) prevê que o cré

Auxílio-alimentação com coparticipação do empregado não tem natureza salarial

A participação do empregado no custeio do benefício alimentar configura natureza indenizatória, e não salarial, dos valores recebidos. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a natureza salarial do auxílio-alimentação recebido por um operador de triagem e transbordo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Na reclamação trabalhista, o operador afirmou que havia recebido o auxílio-alimentação desde a admissão, em 1986, mas que a empresa jamais havia considerado tais parcelas como salário, argumentando ter aderido ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Segundo o empregado, porém, como sua contratação fora anterior à adesão da empresa ao PAT, a natureza salarial do auxílio deveria ter sido mantida. Também sustentou que, por força do artigo 458 da CLT, a habitualidade do recebimento permitiria a integração do benefício ao salário. Com esses fundamentos, ele pediu a integração do auxílio-alimentação, do vale-cesta e do ticket-refeição ao s

Comprador de imóvel não responde por honorários de sucumbência

Os honorários de sucumbência decorrentes de condenação em ação de cobrança de cotas condominiais não possuem natureza ambulatória (propter rem), ou seja, a obrigação de pagá-los não é transmitida para o comprador com a propriedade do imóvel. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento a recurso de uma sociedade para cancelar a alienação judicial eletrônica de imóvel comprado por ela, cuja penhora havia sido determinada no curso da ação de cobrança de cotas condominiais movida contra o antigo proprietário. Segundo o processo, a recorrente quitou os débitos condominiais devidos e peticionou, durante o cumprimento da sentença da ação de cobrança, pelo cancelamento do leilão eletrônico. No primeiro grau e no Tribunal de Justiça de São Paulo, o pedido foi indeferido, ao entendimento de que as verbas de sucumbência também deveriam ser quitadas, pois seguiriam a obrigação principal, estando vinculadas à pretensão de cobrança. Ao STJ, a recorrente argumentou que o