Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de maio 5, 2019

Pensão se equipara a crédito trabalhista em caso de recuperação judicial

Os créditos referentes a pensão fixada em sentença judicial podem ser equiparados aos trabalhistas para fins de inclusão no quadro geral de credores de sociedade em recuperação judicial. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que classificou como créditos trabalhistas as verbas de uma pensão por invalidez. No recurso especial, a empresa de ônibus defendeu que os créditos oriundos de pensionamento decorrente de ação de indenização por acidente de trânsito, apesar de sua natureza alimentar, não podem ser equiparados a crédito trabalhista, de acordo com o inciso I do artigo 83 da Lei de Falência e Recuperação de Empresas. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o STJ tem entendido que créditos de natureza alimentar, ainda que não decorram de relação submetida à legislação trabalhista, devem receber tratamento análogo para fins de classificação em processos com execução concursal. “Essa posição

STJ começa a analisar créditos de PIS/Cofins em caso de produtos para revenda

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar nesta terça-feira (7/5), recurso que questiona o valor-base para o cálculo de créditos de PIS e Cofins não cumulativo na aquisição de produtos para revenda. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Regina Helena Costa. No caso, o colegiado analisa um recurso de um supermercado. A empresa usa apenas o valor que paga pelos produtos para calcular o crédito de PIS e Cofins. Se compra, por exemplo, um item por R$ 100 e vende por R$ 200, entende que a diferença de R$ 100 deve ser considerada crédito. A Receita Federal, por sua vez, defende o desconto do ICMS, o que reduziria o montante a que o contribuinte teria direito para quitar débitos fiscais. Para a Receita, se havia R$ 70 de ICMS, por exemplo, o crédito para pagamento de PIS e Cofins passaria a ser de R$ 30. O relator, ministro Gurgel de Faria votou de acordo com entendimento da Receita Federal. Para o ministro, não haveria direito a crédito sobre a parcela

STJ analisa contribuição previdenciária em operação na Zona Franca de Manaus

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a analisar, na terça-feira (7/5), a incidência de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) em relação às operações de vendas de produtos para empresas sediadas na Zona Franca de Manaus. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Napoleão Maia Nunes Filho. Até o momento, o relator, ministro Gurgel de Faria, entendeu pela inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, prevista na Lei 12.546, de 2011, em relação às operações de vendas de produtos para empresas sediadas na Zona Franca de Manaus. O colegiado analisa recurso interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão proferido do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que reconheceu a não inclusão das receitas advindas das vendas para Zona Franca de Manaus à base de cálculo da Contribuição Previdenciária prevista no artigo 8°, da Lei 12.546/2011 (CPRB). Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

STJ aprova súmula que trata de correção monetária sobre indenização securitária

“Nos contratos de seguros regidos pelo Código Civil a correção monetária sobre indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento.” O enunciado acima foi aprovado pela 2ª seção do STJ nesta quarta-feira, 8, o projeto foi relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze. Essa será a súmula de número 632.  A decisão do colegiado foi unânime. Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

STJ fixa teses sobre prescrição para redirecionamento de execução fiscal

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça retomou, nesta quarta-feira (8/5), o julgamento que definiu o marco inicial do prazo de cinco anos que o Fisco tem para redirecionar aos sócios as cobranças de dívidas de empresas. Além disso fixou três teses sobre o tema: "O prazo de redirecionamento da execução fiscal, fixado em cinco anos, contados da citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o referido ato ilícito, previsto no artigo 135, III do CTN, for precedente a esse ato processual"; "A citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela posterior, uma vez que, em tal hipótese, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes, o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no artigo 135 do CTN. O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito

Apuração de haveres na dissolução parcial de sociedade por prazo indeterminado deve respeitar prazo de 60 dias

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a data-base para apuração de haveres devidos a sócio retirante, em caso de dissolução parcial de sociedade limitada de prazo indeterminado, deve respeitar o prazo de 60 dias, conforme prevê o caput do artigo 1.029 do Código Civil. O caso analisado envolveu ação de dissolução parcial de sociedade empresária de responsabilidade limitada, constituída por prazo indeterminado, com fundamento na quebra da affectio societatis. A sentença julgou procedente o pedido, para decretar a dissolução parcial da sociedade, com a retirada dos sócios, a partir do trânsito em julgado da sentença, devendo a apuração de haveres ocorrer por meio de liquidação especial. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu parcial provimento à apelação interposta pelos sócios remanescentes para determinar que o valor a que fazem jus os sócios retirantes deve ser calculado com base no momento em que eles quiseram deixar a sociedade, ou seja, 60 di

STJ fixa repetitivos em casos de atraso da construtora na entrega de imóvel

Julgamento é da 2ª seção e foi capitaneado pelo voto do relator, ministro Salomão. A 2ª seção do STJ julgou nesta quarta-feira, 8, a possibilidade de cumular lucros cessantes com cláusula penal em atraso na entrega de imóvel (tema 970) e da inversão, em desfavor da construtora, da cláusula penal estipulada exclusivamente para o consumidor, nos casos de inadimplemento também pelo atraso na entrega (tema 971). No primeiro caso, o colegiado vetou a cumulação dos lucros cessantes com a cláusula penal; quanto ao segundo tema repetitivo, os ministros entenderam possível a inversão da cláusula penal. Em março, a seção já havia deliberado em questão de ordem que a lei do distrato (13.786/18) não seria aplicada para a solução de casos anteriores ao advento da legislação, com ou sem modulação. Impossibilidade de cumulação O relator dos recursos, ministro Luis Felipe Salomão, primeiramente proferiu o voto com relação à possibilidade de cumulação da cláusula penal moratória com indenização por luc

Inclusão na malha fina por erro da empresa não causa dano moral, diz STJ

A mera inclusão na malha fina por erro na prestação de informações não causa dano moral. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar recurso de uma empresa que prestou informações erradas à Receita Federal. Para ministra, não ficou comprovado abalo aos direitos de personalidade capaz de ofender a personalidade do indivíduo. Divulgação Prevaleceu entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi. Para ela, não ficou comprovado abalo aos direitos de personalidade capaz de ofender a personalidade do indivíduo. "A jurisprudência do STJ define danos morais como lesões a atributos da pessoa, enquanto ente ético e social que participa da vida em sociedade, estabelecendo relações intersubjetivas em uma ou mais comunidades, ou, em outras palavras, são atentados à parte afetiva e à parte social da personalidade", diz. Para a ministra, para haver a reparação dos danos morais, devem estar preenchidos os três pressupostos da responsabilidade civil em geral. "

ICMS não integra base de cálculo da CPRB, define 1ª Seção do STJ

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que “os valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011”.   A relatora dos recursos, ministra Regina Helena Costa, explicou que a MP 540/2011 normatizou um amplo espectro de providências legislativas, denominado “Plano Brasil Maior”, cujo objetivo foi estimular o desenvolvimento e promover o reaquecimento da economia nacional.   Citando a exposição de motivos da MP, a ministra destacou que um dos instrumentos dessa política foi a CPRB, voltada para a desoneração da folha de salários, ao substituir a remuneração paga aos segurados empregados, avulsos e contribuintes individuais contratados pela receita bruta como base de cálculo da contribuição previdenciária devida pelas empresas que atuassem nos setores contemplados.   De acordo com a relatora,

Receita disponibiliza novos serviços para abertura de dossiê pelo e-CAC - Certidão de Imóvel Rural e Retificação de Pagamentos

A Receita Federal disponibilizou no dia 15 de março o serviço de Abertura de Dossiê via e-CAC para solicitação de Certidão Negativa de Débitos (Certidão Conjunta). Para dar mais comodidade aos contribuintes, a partir de 2 de maio, a Receita Federal disponibilizou também os serviços abaixo: 1. Regularidade Fiscal > Certidão de Imóvel Rural 2. Retificação de Documentos de Arrecadação > Retificação de Darf 3. Retificação de Documentos de Arrecadação > Retificação de GPS O contribuinte poderá acompanhar a situação de sua solicitação (dossiê) no mesmo local de solicitação do serviço, no site da RFB: https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/ Conforme Instrução Normativa RFB nº 1.782/2018, a entrega de documentos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado será realizada obrigatoriamente no formato digital, exclusivamente por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Fonte: Receita Federal.

Contrapartida em norma coletiva permite suprimir adicional noturno após as 5h

Por entender que a norma coletiva estabelece percentual mais favorável ao trabalhador, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da cláusula da convenção coletiva que permite a uma empresa não pagar o adicional noturno a um metalúrgico após as 5h. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a convenção coletiva limita expressamente o período de concessão do adicional noturno às 5h. Considerou, no entanto, que a norma prevê o pagamento de 30% a título de adicional noturno, acima dos 20% previstos no artigo 73 da CLT. De acordo com a turma, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, responsável pela uniformização da jurisprudência na corte, já decidiu que é válida a cláusula de convenção coletiva que considera noturno apenas o trabalho executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. "Mesmo quando a jornada é prorrogada após esse limite, de modo a privilegiar o princípio do conglobamento, tendo em vista a negociação coletiva qu

Não integrar gorjeta à remuneração de empregado gera dano moral coletivo

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um restaurante a pagar R$ 107 mil de indenização por dano moral coletivo por não integrar as gorjetas à remuneração dos empregados. Segundo a decisão, a conduta ilícita da empresa extrapolou os interesses individuais de seus funcionários para atingir o patrimônio imaterial de toda a sociedade. A CLT, no artigo 457, dispõe que as gorjetas fazem parte da remuneração dos empregados para todos os efeitos legais. Por isso, devem ser integradas na base de cálculo do 13º, férias, FGTS e contribuições previdenciárias. Durante fiscalização da Receita Federal em restaurantes de Salvador, foi constatado que o estabelecimento não integrava as gorjetas nos valores declarados na folha de pagamento. A prática caracteriza ilicitude fiscal-tributária e trabalhista. De janeiro a julho de 2010, o Fisco lavrou auto de infração e determinou que a empresa recolhesse, a título de contribuições sociais e multa, o valor de R$ 26,7 mil. Ao ajuizar a ação civi

MP pode exigir que plano de saúde cumpra cláusula de atendimento residencial

Como instituição responsável pela defesa judicial de direitos individuais indisponíveis, o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública visando o cumprimento, pelo plano de saúde, de cláusula contratual que preveja atendimento emergencial na residência do segurado. Nessas hipóteses, trata-se da proteção do direito fundamental à saúde, com direta relevância social. Segundo STJ, tutela jurisdicional não só beneficiará a consumidora autora da representação como promoverá a defesa de todos os consumidores do serviço médico Reprodução O entendimento foi reafirmado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer o interesse do MP da Bahia na propositura de ação civil pública baseada em representação de um paciente que teve o atendimento de emergência em casa negado. Segundo o MP, o descumprimento contratual era prática comum do plano de saúde, já que havia outras reclamações contra a empresa — o que justificava a tutela de interesses difusos e individuais ho

TJ-SP suspende leilão da Avianca por irregularidade na venda de slots

O plano de recuperação e o leilão da Avianca foram suspensos nesta segunda-feira (6/5) por liminar do desembargador Ricardo Negrão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao acolher recurso de um dos credores. O magistrado ressaltou que o mérito ainda será analisado em julgamento colegiado, mas a liminar é necessária porque o leilão seria uma decisão sem volta. Desembargador entende que Anac já deu indícios que não se pode basear o plano de recuperação na transferência de slots. Reprodução O leilão estava marcado para esta terça-feira (7/5) e faz parte do plano de recuperação judicial da empresa. O juiz Thiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências de São Paulo, homologou o acordo aprovado na assembleia de credores. Porém, um dos credores, com R$ 17 milhões a receber, foi ao TJ-SP alegando que o plano baseia-se na transferência de slots (espaços em aeroportos), o que é proibido pela legislação. "Não se pode olvidar preocupante manifestação da ANAC, por meio da qual mos