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Mostrando postagens de março 10, 2019

TST afasta penhora sobre parte da aposentadoria de sócio de empresa

A aposentadoria de um empresário não pode ser penhorada para pagar dívidas trabalhistas. Este é o entendimento da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento ao recurso de um ex-sócio de uma construtora de Salvador, que teve parte de sua aposentadoria bloqueada para saldar dívidas trabalhistas.   Em dezembro de 2015, o juízo da 9ª Vara do Trabalho de Salvador determinou o bloqueio de 20% dos proventos da aposentadoria do sócio para o pagamento de parcelas devidas a um pedreiro. Ele então impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), requerendo a concessão de liminar para determinar a sustação da ordem de bloqueio e a devolução dos valores acaso já bloqueados.   Amparado em julgamento de um incidente de uniformização de jurisprudência do seu Tribunal Pleno, o TRT entendeu pela legalidade de penhora parcial dos proventos. Na decisão, o Tribunal Regional chega a reconhecer que a questão

Hora noturna reduzida garante a empregado intervalo de 60 minutos

Ao considerar a hora noturna como tendo 52m30s, conforme prevê a CLT, o TST calculou que uma fabricante de alimentos de  Forquilhinha (SC) deve pagar horas extras a um empregado por não conceder de forma integral o repouso de 60 minutos após a jornada de seis horas.   A hora noturna equivale a 52m30s, nos termos do artigo 73, parágrafo 1º, da CLT. De 2011 a 2014, o empregado trabalhou das 22h às 4h com intervalo de 15 minutos, conforme prevê o artigo 71, parágrafo 1º, da CLT para jornadas entre quatro e seis horas. Na reclamação trabalhista, ele alegou que o repouso deveria ser de 60 minutos, uma vez que o turno era superior a seis horas noturnas.   Nos juízos de primeiro e de segundo grau, o pedido de pagamento de horas extras pela supressão parcial do intervalo foi julgado improcedente. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região concluiu que a hora reduzida repercute somente na apuração do adicional noturno, mas não na definição do intervalo intrajornada. Segundo o TRT, o empregad

Juiz veta aumento de 70% em plano de saúde por onerosidade ao cliente

Aumentar o plano de saúde em 70% faz com que haja muita onerosidade para uma das partes. Com este entendimento, o juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 22ª Vara Cível de São Paulo, anulou o aumento imposto pela Amil a um cliente.   Segundo o juiz, o aumento das mensalidades por faixa etária, de mais de 70%, tal como aplicado no caso, é abusivo, "porque há excessiva onerosidade a uma das partes, causando patente desequilíbrio do contrato celebrado, e não estão demonstrados de forma clara os critérios atuariais para sua incidência, consignando-se que a inflação no período foi de cerca de 6%".   Bedendi ressaltou que a matéria analisada no caso foi julgada em recurso especial, afetado pela sistemática do recurso repetitivo, no  STJ (1.568.24). A corte fixou uma tese: "o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas p

Se empresa controla jornada, atividade externa não afasta horas extras, diz TRT

A prestação de serviço externo não afasta, por si só, o direito de receber horas extras. De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás), se for comprovado que a empresa tem como fiscalizar a jornada de trabalho, é direito do trabalhador receber horas extras mesmo exercendo atividades externas.   Com esse entendimento, o colegiado manteve sentença que condenou uma empresa a pagar horas extras e seus reflexos a um vendedor externo. No recurso ao TRT, a empresa alegou que o trabalho do vendedor seria incompatível com a fixação e o controle de jornada conforme previsto no artigo 62, inciso I, CLT, e anotado na Carteira de Trabalho e no contrato de experiência.   Mas, de acordo com o relator, desembargador Aldon Taglialegna, este não foi o caso, pois a empresa não conseguiu comprovar a ausência do controle de jornada. “Por si só o simples fato de o empregado prestar serviços externos, não afasta o seu direito ao recebimento de horas extras por ventura labora

Voltar dois meses após alta de INSS é abandono de emprego, diz TRT da Paraíba

Voltar ao trabalho dois meses depois de ter recebido alta do INSS é abandono do empregado e justa causa para demissão. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco), que acolheu recurso de uma construtora de João Pessoa.   Na primeira instância o trabalhador conseguiu reverter a justa causa. O tribunal, no entanto, decidiu que os afastados por acidente de trabalho tem 30 dias para voltar ao trabalho, a partir da data da alta previdenciária, conforme manda a Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho.   De acordo com o TRT-6, o fato de o reclamante só ter aparecido para trabalhar dois meses depois de ter sido liberado pelo INSS mostra "seu animus de não mais laborar em favor da empresa". Venceu o voto do relator, desembargador Eduardo Pugliesi.   Fonte: Conjur

Juiz autoriza penhora parcial de salário de vice-prefeito para quitar dívida

O direito do credor a ver a satisfação de seu crédito não pode encontrar restrição injustificada e desproporcional. Esse foi um dos argumentos do juiz Antônio José Carvalho da Silva Filho ao determinar a penhora de 30% do salário do vice-prefeito de Campo Largo (PR) para quitar uma dívida com uma cooperativa de créditos.   De acordo o processo, o vice-prefeito foi citado em 2017 para quitar a dívida em até três dias, o que não ocorreu. Após diversas tentativas infrutíferas de bloqueio de bens e valores em conta corrente, a defesa da cooperativa pediu a penhora de parte do salário do político.   Ao julgar o pedido, o juiz Antônio José Carvalho da Silva Filho, da 1ª Vara Cível de Campo Largo, autorizou a penhora de 30% do salário do vice-prefeito, que segundo o juiz é de R$ 7,9 mil. "Mesmo com a penhora de percentual de seus rendimentos, é capaz de manter bom padrão de vida, inclusive muito superior à média das famílias brasileiras", diz a decisão.   O juiz lembrou que o Superi

Trabalhadora impedida de participar de seleção só para homens será indenizada

Permitir que apenas homens participem de seleção interna para promoção é discriminação de gênero que deve ser reparada por indenização.  Com este entendimento, uma fabricante de eletroeletrônicos foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.   Os desembargadores entenderam que houve discriminação de gênero porque somente homens participaram do processo seletivo e ocuparam as quatro vagas disponíveis para promoção, apesar de haver funcionárias com a qualificação técnica exigida que sequer tiveram a oportunidade de concorrer.   Funções "reservadas" Em julho de 2017, a reclamante ajuizou ação trabalhista narrando que trabalhou na empresa de junho de 2013 a dezembro de 2016, na função de técnica de conserto nível I. Ela alegou que sequer conseguiu participar da seleção interna para o nível II realizada em 2015, apesar de ter a qualificação exigida, porque as funções de maior nível

Contra a vontade dos pais Testemunhas de Jeová, juiz autoriza transfusão de sangue

Mesmo contra a vontade dos pais, seguidores da religião Testemunha de Jeová, uma recém-nascida prematura de Goiânia vai receber transfusão de sangue. A determinação é do juiz Clauber Costa Abreu, da 15ª Vara Cível e Ambiental, que deferiu liminar para autorizar o procedimento, a pedido da Maternidade Ela. Na decisão, o magistrado destacou que o direito à crença religiosa não deve se sobrepor à vida da criança.   "Não se está a negar que as liberdades de consciência e de culto religioso sejam garantias fundamentais elencadas em nossa Carta Magna. Entretanto, o que se coloca em jogo, no caso, não é a garantia de um direito individual puro e simples, mas a garantia do direito de uma pessoa ainda incapaz, com natureza personalíssima e, portanto, irrenunciável", frisou.   A menina nasceu com 28 semanas e seis dias, pesando 1.265 quilos e está internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal. Segundo relatório médico, a qualquer momento ela pode precisar de transfusão de sa

Gastos com cumprimento de obrigações ambientais são insumos, diz Carf

Os gastos com cumprimento de obrigações ambientais impostas pelo poder público devem ser considerados insumos para fins de PIS e Cofins. O entendimento foi fixado, por unanimidade, pela 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).   No caso, uma empresa especializada em exploração do carvão mineral em escala industrial teria sido contratada pelo poder público para serviços de terraplanagem e resíduos sólidos. Por isso, teve gastos com cumprimento  das obrigações ambientais. A fiscalização teria alegado irregularidades na Declaração de Compensação de crédito de Contribuição para Programa de Integração Social (PIS), decorrentes de operações no mercado interno não tributadas no mês de maio de 2005, após a dedução do valor da contribuição.   A relatora, conselheira Liziane Angelotti Meira, entendeu que deve ser considerado insumo para fins de creditamento do PIS e da Cofins em razão da atividade desenvolvida pela contribuinte.   "I

TRT-9 mantém justa causa de funcionário que se recusou a usar EPI

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa de serviços metalúrgicos de Curitiba que se recusou a utilizar equipamento de proteção individual (EPI).   No caso, o funcionário afirmou que foi rescindido o contrato de trabalho por justa causa sem ter praticado qualquer ato grave que justificasse a demissão. A empresa, por sua vez, afirmou que a dispensa do funcionário ocorreu em razão indisciplina porque o funcionário negou-se a utilizar o equipamento de proteção individual e teria o jogado no chão.   Prevaleceu entendimento do desembargador Arnor Lima Neto. Para ele, o artigo 158, da CLT, em seus dois incisos, afirma que cabe ao empregado observar as normas concretas de medicina e segurança do trabalho vigentes em seu local de prestação de serviços, colaborando com o empregador na observância das regras tratadas.   “A injustificada quebra destas regras, a meu ver, poderá levar à justa causa do empregado

Criminalizar imposto declarado e não pago presume má-fé, diz defensor

Criminalizar o não pagamento de ICMS declarado pode até aumentar a arrecadação, mas é ilegal por presumir que contribuintes agem de má-fé. É o que avalia o defensor público de Santa Catarina Thiago Campos.   Ele defendeu seus argumentos nesta segunda-feira (11/3) durante audiência pública convocada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, para discutir a criminalização do não pagamento de ICMS declarado.   “Em geral, as pessoas não deixam de pagar o ICMS porque não querem, é porque houve um problema financeiro. A premissa para caracterizar está equivocada”, afirma o defensor.   Para Thiago Campos, os devedores de boa-fé devem ser tratados de forma diferente dos sonegadores. "Seria injusto e inútil ao Estado puni-lo por causa disso. A premissa de que impor uma pena estimula o contribuinte a pagar a dívida é uma tese improvável", disse.   Segundo o defensor, se houver a tipificação de crime, o número de pessoas enquadradas no entendimento vai superar 200