A aposentadoria de um empresário não pode ser penhorada para pagar dívidas trabalhistas. Este é o entendimento da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento ao recurso de um ex-sócio de uma construtora de Salvador, que teve parte de sua aposentadoria bloqueada para saldar dívidas trabalhistas. Em dezembro de 2015, o juízo da 9ª Vara do Trabalho de Salvador determinou o bloqueio de 20% dos proventos da aposentadoria do sócio para o pagamento de parcelas devidas a um pedreiro. Ele então impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), requerendo a concessão de liminar para determinar a sustação da ordem de bloqueio e a devolução dos valores acaso já bloqueados. Amparado em julgamento de um incidente de uniformização de jurisprudência do seu Tribunal Pleno, o TRT entendeu pela legalidade de penhora parcial dos proventos. Na decisão, o Tribunal Regional chega a reconhecer que a questão