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Mostrando postagens de novembro 1, 2020

Criação decorrente do contrato não lastreia indenização por direitos autorais

A invenção e o modelo de utilidade pertencem ao empregador, de forma exclusiva, quando decorrem do trabalho cuja execução ocorra no Brasil e tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva. Ou resulte da natureza dos serviços para os quais o empregado foi contratado. Com base neste fundamento, ancorado no artigo 88 da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) livrou uma empresa do ramo da cutelaria de indenizar um empregado pela utilização das criações por ele desenvolvidas durante o contrato, consistentes em desenhos, projetos, fotografias e um software. Os desembargadores da 5ª Turma destacaram, ainda, que a criação do software pelo empregado não foi comprovada no processo. A decisão confirma sentença proferida pelo juiz Silvionei do Carmo, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves. Ação indenizatória Conforme consta no processo, o autor prestou serviços para a ré de 1988 a 2014, desempenhando, entre outras, as funções de

STF valida alíquota diferenciada de PIS/Cofins na importação de autopeças

O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a lei que estabelece alíquotas de PIS e Cofins diferenciadas e reduzidas na importação de autopeças, aplicáveis apenas aos fabricantes de máquinas e veículos. Não podem usufruir do benefício os distribuidores, que atuam no mercado interno com reposição e revenda. A regra está disposta no artigo 8º da Lei 10.865/2004, que estabelece alíquotas de 1,65% para PIS/Pasep e 7,6% para Cofins Importação. O parágrafo 9º faz a diferenciação: para a a pessoa jurídica que não é fabricante de máquinas e veículos, a cobrança sobe para 2,3% e 10,8%, respectivamente. A empresa autora da ação contestou essa diferença. Citou a maior capacidade contributiva das empresas montadoras e fabricantes de automóveis, comparadas às importadoras de autopeças. E apontou violação aos princípios constitucionais da isonomia tributária e da livre concorrência. Relator, o ministro Marco Aurélio explicou que a diferenciação de alíquotas se insere na po

Simples Nacional - Reparcelamento de débitos do Simples Nacional - 03/11/2020

A partir de hoje está disponível, no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC, o módulo para reparcelamento de débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº  1.981  , de 9 de outubro de 2020. Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser. A ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da RFB que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional. A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo: I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de repar

Prestação de contas da venda do bem objeto de garantia não pode ser exigida na ação de busca e apreensão

​​Apesar de reconhecer a existência de interesse do devedor fiduciante na prestação de contas quando o bem objeto da garantia fiduciária é vendido, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ressaltou que essa pretensão não pode ser exercida no âmbito da ação de busca e apreensão. Com esse entendimento, o colegiado negou o pedido do espólio de uma mulher para que fosse exigida a prestação de contas por parte de um banco, o qual, após ajuizar ação de busca e apreensão, obteve decisão favorável para rescindir o contrato de alienação fiduciária de veículo e consolidar a propriedade do bem. O espólio recorreu ao STJ depois que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que a prestação de contas só seria possível por meio de ação própria. No recurso, o espólio argumentou que seria possível a efetivação da prestação de contas nos próprios autos da ação de busca e apreensão, não havendo necessidade de ajuizamento de ação autônoma para tanto. Dois caminhos A relatora, m

Juízo da recuperação tem competência para definir destino de depósito recursal em processo trabalhista

​​O juízo responsável pela recuperação judicial da empresa tem competência para a execução de créditos líquidos apurados em outros órgãos judiciais, inclusive em relação à destinação dos depósitos recursais feitos no âmbito de processo trabalhista. Esse foi o entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao decidir, a favor de uma vara de recuperação judicial de São Paulo, conflito de competência que também envolvia um juízo trabalhista em Salvador. A decisão foi unânime. Nos autos, a empresa alegou que seu pedido de recuperação judicial foi deferido perante o foro paulista, com a determinação da suspensão de todas as execuções que tramitavam contra a companhia. Entretanto, após a decisão, o juízo trabalhista de Salvador autorizou o levantamento de valores relativos a um depósito recursal, ao fundamento de que esse montante não integraria o patrimônio da recuperanda, já que o depósito foi realizado antes do deferimento da recuperação. Ao STJ, a empresa alegou que