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Mostrando postagens de dezembro 1, 2019

Turma afasta aplicação da lei de representantes comerciais a contratos de representação de seguro

​Regulados por normas específicas, os contratos de representação para a venda de seguros não permitem a aplicação, ainda que por analogia, da Lei 4.866/1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos. Consequentemente, o artigo 39 da lei – que estabelece o foro de domicílio do representante comercial como competente para o julgamento de controvérsias entre as partes – não pode ser invocado para afastar cláusula de eleição de foro fixada no contrato de representação de seguro. O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para estabelecer a competência de uma vara judicial de Brasília, conforme previsto em contrato de representação de seguro, para julgar ação de cobrança movida por uma seguradora contra um grupo varejista em razão da rescisão antecipada do contrato. Na decisão unânime, o colegiado também considerou não haver hipossuficiência ou assimetria de capacidade econômica das partes que justificasse a mudança de foro es

Empresa pode propor ação rescisória para reverter falência, decide STJ

Uma empresa pode propor ação rescisória para desconstituir o decreto de falência. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao acolher, nesta terça-feira (3/12), recurso de uma empresa mineira em falência. De acordo com o jornal Valor Econômico, os proprietários da empresa alegaram que a falência foi decretada por irregularidade do protesto para fins falimentares. Eles sustentaram ainda que a intimação ocorreu por telefone e não por correspondência, como define a Lei de Recuperação Judicial. No TJ mineiro, os desembargadores entenderam que não era possível analisar a rescisória por não ser instrumento adequado. Em decisão monocrática, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, havia negado a ação. Porém, ao levar o caso para julgamento na Turma, a ministra mudou o entendimento. De acordo com a relatora, o Código de Processo Civil vigente à época em que a empresa ajuizou a ação, em 2013, definia que a rescisória pode ser apresentada contra sentença de mérito transit

Na recuperação de grupo econômico, cada sociedade deve comprovar funcionamento por mais de dois anos

​Para pedir a recuperação judicial em litisconsórcio ativo, cada sociedade empresária integrante de grupo econômico deve comprovar individualmente o funcionamento por mais de dois anos, como exige o artigo 48 da Lei de Falências. A interpretação foi dada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar controvérsia relacionada à recuperação requerida por três empresas de um mesmo grupo. Em primeira instância, o juízo da recuperação deferiu o pedido para duas das empresas e o negou para a outra, por entender que esta última não contava com o mínimo de dois anos de constituição – o que seria um impedimento legal. O relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que, em se tratando de grupo econômico, cada uma das empresas deve demonstrar o cumprimento do requisito temporal de dois anos, "pois elas conservam a sua individualidade e, por conseguinte, apresentam a personalidade jurídica distinta das demais integrantes da referida coletividade". L

STF considera legítimo compartilhamento de dados bancários e fiscais com Ministério Público

Por maioria, o Plenário concluiu que a Receita Federal e a UIF podem enviar dados ao MP para fins de investigação criminal sem autorização prévia do Judiciário. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é legítimo o compartilhamento com o Ministério Público e as autoridades policiais, para fins de investigação criminal, da integralidade dos dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário. A tese de repercussão geral será discutida na próxima quarta-feira (4). O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1055941 foi concluído nesta quinta-feira (28) com os votos da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Por maioria, o recurso foi julgado procedente para restabelecer sentença condenatória fundamentada em dados compartilhados pela Receita sem prévia autorização judicial. Formaram

STF considera legítimo compartilhamento de dados bancários e fiscais com Ministério Público

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é legítimo o compartilhamento com o Ministério Público e as autoridades policiais, para fins de investigação criminal, da integralidade dos dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário. A tese de repercussão geral será discutida na próxima quarta-feira (4).  O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1055941 foi concluído nesta quinta-feira (28) com os votos da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Por maioria, o recurso foi julgado procedente para restabelecer sentença condenatória fundamentada em dados compartilhados pela Receita sem prévia autorização judicial.  Formaram a corrente vencedora os ministros Alexandre de Moraes (íntegra do voto), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewan

Limite de dedutibilidade com despesas de royalties sujeita-se à franqueada, diz Carf

O limite de dedutibilidade das despesas com pagamento de royalties ao exterior pelo uso do direito de marca e de comercialização de produtos também abarca as receitas dos sub-franqueados. O entendimento é da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Prevaleceu o entendimento da relatora, conselheira Letícia Domingues Costa Braga. Para ela, o contrato de franquia não é um simples contrato que as partes resolveram estabelecer entre si. Ele é um contrato complexo que tem variadas peculiaridades que, de per si, não deveria ser tratado pelo legislador como um simples royalties, conforme anteriormente julgado por esse Carf, acórdãos 105-16.140 e 105-16.169. "Entretanto, observa-se que a legislação que limita a dedutibilidade de royalties, o faz para que não ocorra a evasão de divisas de forma disfarçada ou ainda a redução do lucro no Brasil. Por esse motivo, há na legislação um limite que se entende como razoável para que se admit

Segunda Seção aprova súmula sobre abuso em cláusula de contrato bancário

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula referente ao caráter abusivo de cláusula em contratos bancários. A Súmula 638 afirma que "é abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil". As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ. Fonte: Superior Tribunal de Justiça.