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Mostrando postagens de junho 16, 2019

Câmara cria comissão especial para analisar reforma tributária

O colegiado será composto por 34 titulares e 34 suplentes. Instalação depende agora de indicação dos integrantes pelos líderes partidários Foi lido em Plenário, pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), ato do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que determina a criação de comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, que estabelece uma reforma tributária. De autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), a proposta acaba com três tributos federais – IPI, PIS e Cofins. Extingue também o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. No lugar, é criado o IBS - Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, de competência de municípios, estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal. O tempo de transição previsto é de dez anos. O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em 22 de maio. A comissão especial será composta por 34 titulares

Hipótese de fraude autoriza indisponibilidade de bens de participantes do ilícito que não constam no polo passivo da execução fiscal

A ocorrência de fraude para oportunizar sonegação fiscal ou esvaziamento patrimonial dos reais devedores autoriza que o juízo da execução estenda a medida de indisponibilidade de bens para além do crédito de um título executivo (CDA), de forma a garantir todos os débitos tributários gerados pelas pessoas participantes da situação ilícita. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu parcialmente a um recurso da Fazenda Nacional para cassar em parte o acórdão recorrido e determinar que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) analise novamente o pedido de indisponibilidade de bens quanto às demais pessoas indicadas na cautelar fiscal. O TRF1 limitou a medida de indisponibilidade de bens ao processo executivo fiscal do qual a cautelar fiscal é incidente, não admitindo que a medida alcançasse pessoas não integrantes do polo passivo. A Fazenda recorreu alegando, entre outros pontos, que a medida de indisponibilidade deveria ser no valor

Juíza condena motorista de MG por litigância de má-fé ante contradição de informações prestadas

A contradição entre a alegação contida na reclamação trabalhista e os depoimentos firmados em audiência levou a juíza Helena Honda Rocha, em sua atuação na Vara do Trabalho de Iturama (MG), a condenar por litigância de má-fé tanto o autor da ação quanto uma testemunha por ele indicada. O motorista de caminhão trabalhava para uma empresa de transporte rodoviário, prestando serviços para uma indústria de alimentos. Na ação, ele afirmou que cumpria jornada das 5h às 23h, com 15 minutos de intervalo para almoço e 15 minutos para o jantar, todos os dias do mês, sem folga, incluindo domingos e feriados. Disse ainda que despendia de 8 a 10 horas diárias na espera de carregamento e descarregamento. Só que, em audiência, apresentou versão diferente, confessando que usufruía uma hora a uma hora e meia de intervalo. Segundo afirmou, quando chegava de viagem no sábado, por volta das 12h, carregava novamente na segunda, por volta das 18h. “Alterando a verdade dos fatos, com o objetivo de auferir va

Roubo em estacionamento aberto e de livre acesso não gera responsabilidade para o comerciante

O estabelecimento comercial não pode ser responsabilizado pelos prejuízos decorrentes de assalto à mão armada ocorrido em seu estacionamento quando este representa mera comodidade aos consumidores e está situado em área aberta, gratuita e de livre acesso. Em tais situações, o roubo é fato de terceiro que exclui a responsabilidade da empresa, por se tratar de fortuito externo. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a embargos de divergência e pacificou o tema no tribunal, tendo em vista decisões divergentes nas duas turmas de direito privado. Segundo o processo, o roubo da moto e de pertences pessoais de um consumidor ocorreu no estacionamento gratuito e aberto de uma lanchonete. Ele buscou ser indenizado pelo prejuízo, mas o pedido foi rejeitado em primeira instância. O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento à apelação para condenar a lanchonete ao pagamento de danos materiais, aplicando a Súmula 130 do STJ. Ao julgar o re

Regras do Simples Nacional sofrem alterações

A novidade veio com a Resolução nº 145 de 2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada hoje no DOU de 14/06, que alterou regras do Simples Nacional de que trata a Resolução CGSN nº 140 de 2018. As novas regras do Simples Nacional já estão valendo. Confira os dispositivos legais da Resolução CGSN nº 140 de 2018 que foram revogados: I – o § 7º do art. 6º; II – o inciso II do § 2º do art. 39; e III – os §§ 4º e 5º do art. 101. A seguir textos completos que perderam a validade em razão da revogação: Art. 6º A opção pelo Simples Nacional deverá ser formalizada por meio do Portal do Simples Nacional na internet, e será irretratável para todo o ano-calendário. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, caput) § 7º A ME ou a EPP não poderá formalizar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ, observados os demais requisitos previstos no inciso I do § 5º. (Lei Complem

Projeto permite conciliação não presencial em juizados especiais

O Projeto de Lei 1679/19 inclui a possibilidade de conciliação não presencial nos juizados especiais cíveis e criminais. A proposta, do deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), tramita na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei 9.099/95, que regulamenta os juizados especiais, órgãos com competência para conciliação, processo e julgamento das causas de menor complexidade. A lei atual não prevê a conciliação não presencial. O projeto torna válida a conciliação, conduzida pelo juiz, por meio de recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. O resultado será transcrito, com os anexos pertinentes. Ainda pela proposta, o juiz proferirá sentença caso o demandando se recuse a participar da tentativa de conciliação não presencial. Hoje, o juiz já pode proferir a sentença se o demandado não comparecer à conciliação. Luiz Flávio Gomes argumenta que a tecnologia já é largamente utilizada para acelerar a Justiça e sua aplicação justifica-se nos juizados especiais, onde os proces