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Mostrando postagens de abril 7, 2019

Grupo discute medidas para racionalizar tramitação de processos sobre recuperação e falência

O grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para contribuir com a modernização da atuação do Judiciário nos processos de recuperação judicial e falência se reuniu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para discutir propostas como a criação de novas varas especializadas e a adoção de critérios objetivos para avaliar se uma empresa tem viabilidade de se submeter à recuperação. A reunião foi conduzida pelo ministro do STJ Moura Ribeiro. Durante o encontro, o presidente da Associação Brasileira de Jurimetria, Marcelo Guedes, apresentou um estudo sobre a criação de varas especializadas em recuperação judicial e falência no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Segundo Marcelo Guedes, os processos de recuperação são aqueles com “maior viscosidade judicial”, ou seja, processos de tramitação lenta e complexa em comparação com as demais demandas. Ele apresentou fórmulas matemáticas para apurar a carga de trabalho dos magistrados nesse tipo de demanda. “O proc

ICMS não integra contribuição previdenciária sobre faturamento, define STJ

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (10/4), que o ICMS não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. A decisão foi tomada em julgamento conjunto de três recursos especiais. STJ segue entendimento do Supremo de que ICMS não é faturamento e não pode integrar base de cálculo de contribuição previdenciária sobre receita bruta O julgamento havia sido iniciado no fim de março com o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa, a favor da exclusão. Na sessão desta quarta, os ministros seguiram o voto da ministra. Para ela, o STJ deve seguir o que disse o Supremo Tribunal Federal sobre excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins: como o ICMS é um imposto pago pelo consumidor, mas recolhido pela empresa, não pode ser considerado faturamento (ou "receita bruta"), como quer a PGFN. "As turmas do STJ já vinham se posicionando contrários à inclusão do ICMS no cálculo na contribuição previdenciária sobre receita bruta, prin

Receita Federal incrementa atuação no combate ao planejamento tributário abusivo

Os fundos de investimentos como comunhão de recursos estão deixando de ser a regra de mercado. Atualmente, 48% dos fundos de investimentos no Brasil são constituídos com apenas um cotista. Os fundos de investimentos como comunhão de recursos estão deixando de ser a regra de mercado. Atualmente, 48% dos fundos de investimentos no Brasil são constituídos com apenas um cotista. O mercado de Fundos de Investimentos, com sua agilidade e benefícios tributários, avança violentamente sobre o Sistema Tributário Nacional e Sistema de Combate à Lavagem de Dinheiro, permitindo estruturas artificiais que substituem pessoas jurídicas como empresas e mesmo pessoas físicas por entes despersonalizados (condomínio) que fazem qualquer operação que lhes é conveniente, independentemente da aplicação de recursos em ativos financeiros. O sistema financeiro local tem recebido recursos de investidores Não Residentes, sem, contudo, identificar o beneficiário final. Aceitar estas operações e

Supremo julga inconstitucional norma do CTB que permite ao Contran criar sanções para infrações de trânsito

O Plenário manteve a validade de exigências previstas no CTB para a emissão certificados de registro de veículo e de licenciamento anual, mas afastou a autorização para o Conselho Nacional de Trânsito estabelecer sanções. Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (10), julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2998 e afastou a possibilidade de estabelecimento de sanções por parte do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) que condicionam a expedição do novo certificado de registro de veículo e do certificado de licenciamento anual ao pagamento de débitos relativos a tributos, encargos e multas vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. Foram questionados os artigos 124 (inciso VIII), 128 (caput), 13

Crédito deve ser liberado imediatamente após morte de segurado prestamista

A administradora de consórcio deve liberar imediatamente o crédito ao beneficiário em caso de morte do contratante quando houver seguro prestamista — que visa a quitação total de dívidas após morte ou invalidez ou até mesmo desemprego involuntário ou perda de renda. Assim decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao unificar o entendimento com a 4ª Turma. Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi explicou que, como não há previsão sobre o pacto prestamista nem na Lei 11.795/2008 nem nas normas do Banco Central, a questão deve ser julgada conforme a função social do contrato. “Com efeito, e amparando-se na própria função social do contrato, se existe previsão contratual de seguro prestamista vinculado ao contrato de consórcio, não há lógica em se exigir que o beneficiário aguarde a contemplação do consorciado falecido ou o encerramento do grupo para o recebimento da carta de crédito, uma vez que houve a liquidação antecipada da dívida (saldo devedor) pela seguradora, não importand

Negociação coletiva pode ser ampliada se for a vontade das partes, diz TST

É possível ampliar a negociação coletiva de trabalho a fim de reconhecer a vontade das partes. Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a cláusula de acordo coletivo que instituiu em uma siderúrgica turnos ininterruptos de revezamento de 10 horas em escala 4x4, ou seja, quatro dias de trabalho seguidos de quatro de descanso. O acordo foi celebrado entre a empresa e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico no Estado do Espírito Santo (Sindimetal-ES). A cláusula fixava a jornada de dois dias de trabalho no turno das 6h às 18h e dois dias das 18h às 6h, com duas horas de intervalo intrajornada, seguidos de quatro dias de folga. O Ministério Público do Trabalho, em ação anulatória, sustentou que a cláusula afrontava os princípios de proteção à saúde do trabalhador e da norma mais favorável, violando normas de ordem pública. Segundo o MPT, as nor

Ministro reconsidera decisão que determinou suspensão nacional de processos envolvendo Plano Collor II

Relator verificou que a suspensão determinada não estimulou a adesão de poupadores ao acordo dos planos econômicos e ainda foi mal interpretada por órgãos do Judiciário, que estenderam seus efeitos a outros planos. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes reconsiderou decisão por meio da qual havia determinado, em novembro passado, a suspensão nacional de liquidações, cumprimentos de sentença e execuções em trâmite no Judiciário relativamente a expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor II. A suspensão vigoraria por 24 meses, prazo dado aos poupadores para decidir se aderem ao acordo coletivo homologado pelo ministro, em fevereiro do ano passado, nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 632212, para o pagamento de expurgos inflacionários relativos ao Plano Collor II. Mas, de acordo com o relator, não há registro de que a suspensão nacional determinada tenha efetivamente estimulado a adesão de poupadores a formularem acordos. Além disso, segundo o ministro Gil

Não incide impostos sobre pagamento de royalties por uso de marca, decide Carf

O pagamento de royalties apenas pelo uso da marca não sofre incidência de PIS-Importação e Cofins-Importação. O entendimento é da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Por unanimidade, o colegiado seguiu entendimento do relator, conselheiro Ari Vendramini. Para ele, a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior a título de royalties pela licença de uso de marca não atrai a incidência dos tributos. "Isso porque os royalties representam rendimentos recebidos em contrapartida a obrigação de dar, motivo pelo qual não podem ser considerados prestação de serviços, que, por sua vez, configura obrigação de fazer", diz. De acordo com o relator, o fato gerador das contribuições é a contraprestação pelo serviço realizado. "Assim, não há incidência sobre o pagamento de royalties. Nos casos em que houver previsão contratual de fornecimento concomitante de serviços, o contrato deve discriminar os royalties, o

Ações ajuizadas antes da reforma trabalhista devem seguir artigos vigentes na época

Uma empresa prestadora de serviços entrou com recurso ordinário após ser condenada a multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias, mesmo tendo transferido os valores ao trabalhador dentro do prazo de 10 dias, previsto na atual redação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a condenação. De fato, após a entrada em vigor da lei nº 13.467/17, conhecida como reforma trabalhista, o prazo para pagamento das verbas rescisórias passou a ser de 10 dias a partir do término do contrato de trabalho. Porém, o caso em análise chegou para a apreciação do TRT6 quando ainda estava valendo a redação anterior, quando o prazo era, para os casos em que havia aviso prévio, o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. No voto, o relator, desembargador Ivan Valença, explica a questão do direito intertemporal aplicada ao caso em concreto: “Considerando que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada no dia 06 de

Publicada lei que torna automática adesão ao cadastro positivo

Foi publicada no DOU desta terça-feira, 9, a lei complementar 166/19, que torna compulsória a inscrição de todas as pessoas físicas e jurídicas em cadastros positivos de crédito. Sancionada nesta segunda-feira, 8, pelo presidente Jair Bolsonaro, a norma altera a lei 12.414/11, que criou o cadastro positivo – banco de dados sobre os bons pagadores que se contrapõe aos cadastros negativos, que registram os maus pagadores. Segundo a lei complementar, originária do PLP 54/19 - que foi aprovado pelo Senado em março, tanto pessoas físicas quanto jurídicas passarão a ter o cadastro, aberto por gestoras de dados que poderão receber informações de empresas com as quais foram feitas transações comerciais, além de dados de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, e de concessionárias de água, luz, gás, telecomunicações, e outros serviços relacionados. Com a nova norma, dados de pessoas e empresas poderão ser disponibilizados nos bancos de dados mesmo sem autorização ex

Desconto de CNPJ: carro com desconto também para MEI

O benefício de compra de veículo com desconto é concedido diretamente pelas marcas para as pessoas jurídicas em razão da isenção do ICMS. Dessa forma, o percentual de desconto varia de estado para estado e de marca para marca. Veículos utilitários (de serviço) normalmente possuem descontos maiores. Não há uma regra, mas os percentuais variam de 2,5% a 30% de desconto. Assim, dependendo da sua necessidade, pode sim valer a pena. Como a compra é feita utilizando o CNPJ da empresa, o veículo ficará atrelado à própria empresa, dessa maneira, se os tributos referentes ao veículo em questão deixarem de ser pagos, as restrições poderão lançadas em nome da empresa. Isso quer dizer que no caso de dívidas do negócio, por exemplo, o veículo poderia ser penhorado. Qualquer MEI pode comprar veículo com desconto no CNPJ? Em primeira análise, qualquer empresa pode realizar a compra com desconto no CNPJ. Logicamente, a vendedora solicitará documentos e realizará pesquisa a fim de verificar se a situaç

Cláusula arbitral nos contratos de trabalho

Você sabia que é possível inserir a cláusula arbitral nos contratos de trabalho? Com a reforma trabalhista, há previsão expressa de que é possível a homologação das rescisões dos contratos de trabalho, por meio da arbitragem, caso seja essa a opção do empregado. Apesar de, quando instaurado o procedimento arbitral, as partes assinarem o compromisso arbitral, que é o termo firmado para representar a concordância destas em submeter um conflito à arbitragem, a inclusão da cláusula arbitral, também chamada de cláusula compromissória de arbitragem, já fica ratificada ao empregado a intenção do empregador na homologação da rescisão do contrato de trabalho de maneira mais célere, com a certificação de que não terá qualquer problemas para receber as verbas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho. Ao inserir a cláusula de arbitragem nos contratos de trabalho, qualquer conflito seria levado para o árbitro, e não para o Poder Judiciário, o que traz maior eficiência e eficácia,

Arrematante responde por dívida de condomínio se houve ciência prévia inequívoca, ainda que edital seja omisso

Se o arrematante foi comunicado previamente da existência de débitos condominiais por outros meios, a ausência de informação no edital da hasta pública não o isenta da responsabilidade pela dívida. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de um arrematante que alegava não ter sido informado de que o imóvel adquirido em leilão continha parcelas de condomínio atrasadas. Depois de vencer o leilão, ele solicitou a nulidade do negócio, alegando que não sabia dos débitos deixados pelo antigo proprietário devido à falta da informação no edital. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido sob o argumento de que todos os participantes tiveram ciência da existência de débitos de condomínio antes que o leilão acontecesse, por determinação judicial, por intermédio do leiloeiro. Ciência inequívoca A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, no caso em análise, mesmo sem ter sido publicada a informação no edital, os interes

3ª Turma do TRT da 6ª Região (PE) confirma legalidade de terceirização de atividade-fim

Em decisão unânime, os integrantes da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) seguiram o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de admitir e considerar lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo – seja ela desenvolvida para a empresa contratadora em atividades meio ou fim. No recurso ordinário apreciado, um empregado que prestava serviço de telemarketing para a Liq Corp (Contax S.A.) insurgiu-se contra decisão da primeira instância, que não reconheceu vínculo empregatício pretendido em relação ao Banco Bradesco S.A. Recurso O trabalhador alegou que a decisão do STF na Arguição de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324, bem como no Recurso Extraordinário nº 958252 – que, no final do ano passado, sacramentaram a repercussão geral, no sentido de admitir a terceirização de atividade-fim entre empresas – nada dispôs quanto às regras de não discriminação e de isonomia salarial previstas em lei. Que seu caso tratava-se de hipótese

Justiça manda Receita ajustar sistema de transmissão de dados do Pert

O juiz federal Marcelo Aguiar Machado, da 6ª Vara Federal de Belo Horizonte, determinou que a Receita Federal ajuste o sistema de dados para transmissão das informações de consolidação do Pert na modalidade demais débitos, após erros constatados no site do órgão federal. No caso analisado, houve falha no sistema no momento da transmissão das informações no dia 28/12/2018, constando a mensagem "Não foi possível prosseguir". "Portanto, não se vislumbra a existência má-fé ou de erro imputável ao contribuinte, mas ao contrário, a falha foi administrativa, tendo em vista que não foi possível ao contribuinte efetuar a transmissão das informações relativas à consolidação das dívidas por problema técnico no sistema eletrônico do Fisco. Ora, não é admissível que a falha no sistema de transmissão de dados da Receita Federal acarrete o impedimento da consolidação do débito e, consequentemente, na não concretização do benefício fiscal ao contribuinte", aponta. Prática de Parcel