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Mostrando postagens de março 17, 2019

TRT-10 nega acordo entre partes representadas pelo mesmo escritório

É inviável a homologação de acordo extrajudicial em que as partes são representadas por advogados do mesmo escritório. Com esse argumento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) manteve sentença que negou a homologação de acordo celebrado entre empresa e trabalhadora demitida sem justa causa.   Os acordos trabalhistas extrajudiciais passaram a ser homologados pela Justiça do Trabalho a partir da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Antes, apenas acordos em processos litigiosos eram aceitos para homologação judicial.   Segundo os autos, as partes celebraram acordo extrajudicial para pagamento das verbas rescisórias devidas à trabalhadora, que em contrapartida daria quitação integral da rescisão.   Empresa e trabalhadora apresentaram o acordo à Justiça do Trabalho para homologação, mas a juíza de primeiro grau negou o pleito. Segundo a magistrada, a mesma banca de advocacia estaria representando, simultaneamente, empregado e empregador, mesmo constando na p

STJ vai definir prazo prescricional para inadimplemento contratual

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça começou a analisar, nesta quarta-feira (20/3), um processo sobre o prazo prescricional para pretensão de reparação civil baseada em inadimplemento contratual. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Félix Fischer.   No caso, os ministros analisam uma ação em decorrência de rescisão unilateral de contrato que envolve a Ford. A 3ª turma reconheceu a prescrição de três anos às pretensões indenizatórias fundadas em atos ilícitos contratuais.   Regra Geral O relator, ministro Benedito Gonçalves, lembrou que o Código Civil de 2002 adotou como regra geral a opção de, em geral, diminuir os prazos para o exercício do direito. É uma diretriz indubitavelmente adotada pelo legislador. "O CC/02 estabeleceu diferentes prazos prescricionais para diferentes pretensões, não importando que um dos fundamentos desta pretensão seja o mesmo", explicou.   De acordo com o relator, para exigir o cumprimento de prestação contratual il

Editada medida provisória para desburocratizar abertura de empresas

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 876/2019. O governo argumenta que o objetivo é melhorar o ambiente de negócios no Brasil, mediante a simplificação e a desburocratização do registro de empresas.   A MP prevê o registro automático nas juntas comerciais de firmas constituídas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (LTDA), quando preenchidos determinados requisitos. Caso esses requisitos não sejam atendidos, ainda assim, os atos devem ser efetivados no prazo já vigente desde 2007, de dois dias úteis.   Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o governo informa que, de acordo com dados das juntas comerciais, esses tipos de empresa representam 96% das empresas que procuram registro — sendo que atualmente menos de 1% desses pedidos são indeferidos após análise dos documentos.   Fé pública A MP também estabelece que a declaração do advogado ou do contador da empresa passa a ter fé públ

TJ-SP anula auto de infração por creditamento indevido de ICMS

É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.   O entendimento, pacificado pela Súmula 509 do Superior Tribunal de Justiça, foi aplicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para anular auto de infração de ICMS por creditamento indevido.   A empresa foi autuada por aproveitar os créditos de ICMS de notas fiscais emitidas por empresa que posteriormente foi declarada inidônea. A empresa autuada pediu a anulação do auto de infração e a multa imposta. Na ação, com pedido de liminar, o advogado alegou boa-fé e que a circulação de mercadorias efetivamente ocorreu.   Ao julgar apelação do contribuinte, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP reformou a sentença que havia reconhecido a legalidade do auto de infração. Segundo a decisão, nessas hipóteses deve ser observado o princípio da boa-fé.   "Proibir o aproveitamento de créditos de ICMS em hipótese de no

Base de cálculo para instituição de taxas de fiscalização é tema de repercussão geral

O recurso extraordinário paradigma do tema envolve discussão sobre a base de cálculo utilizada pelo Município de São Paulo para cobrança de taxa de fiscalização de estabelecimentos.   O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional utilizar como base de cálculo o tipo de atividade exercida pelo estabelecimento para definir o valor de taxa instituída em razão do exercício do poder de polícia. O tema, objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 990094, teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, pelo Plenário Virtual da Corte.   No caso dos autos, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) considerou ilegal o parâmetro utilizado pela Prefeitura de São Paulo para definir o valor da Taxa de Licença para Localização, Funcionamento e Instalação (TLIF) cobrado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), e isentou a empresa do pagamento das taxas de 2000 a 2005. Segundo a decisão, a base de cálculo utilizada (natureza da atividade realizada pelo

Fisco pode acessar dados do Sistema Financeiro, decide STJ

O Fisco pode acessar dados do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS), segundo a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento contraria tese firmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O processo tramita sob segredo de Justiça.   No caso, o colegiado reconheceu recurso especial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para possibilitar o acesso a dados do CCS em ação de execução fiscal.   Prevaleceu entendimento do relator, ministro Benedito Gonçalves. Para ele, o CCS é um sistema de informações de natureza cadastral que tem por objeto os relacionamentos mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas ou clientes, contendo informações.   "Informações como a identificação do cliente e de seus representantes legais e procuradores; instituições financeiras nas quais o cliente mantém seus ativos ou investimentos; datas de início e, se houver, de fim de relacionamento", explica.   Segundo o

TST considera inválida norma coletiva que prevê escala 4x2

Mesmo que esteja previsto em norma coletiva o regime de quatro dias de serviço (12h cada) por dois de folga (regime 4x2), o modelo é inválido porque ultrapassa o limite semanal de horas de trabalho.   Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empresa prestadora de serviços de portaria, pague, como extras, os excedentes de oito horas diárias e de 44 horas semanais cumpridas por um atendente.   De acordo com o processo, o contrato previa turnos ininterruptos de revezamento. Nesse regime, muda-se de turno periodicamente, e a jornada, de seis horas, pode ser aumentada por meio de convenção ou acordo coletivo.   O relator do caso, ministro Guilherme Caputo Bastos, apontou que a jurisprudência do TST tem reconhecido a validade de jornadas especiais quando pactuadas em acordo coletivo. Porém, na escala 4x2, as jornadas máximas de oito horas diárias e de 44 horas semanais "são sempre extrapoladas, contrariando o disposto no artigo 7º, inciso XII

Não incide contribuição previdenciária sobre abono único, define STJ

Não incide contribuição previdenciária sobre bônus previstos em convenção coletiva se eles forem pagos em parcela única e sem habitualidade. A tese foi firmada pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em acórdão publicado na semana passada.   Segundo os ministros, a jurisprudência do STJ é firme no entendimento de que o abono único não deve integrar o salário e, por isso, entrar na base de cálculo da contribuição previdenciária dos trabalhadores. A não ser que seja pago com habitualidade.   No acórdão, o relator, ministro Benedito Gonçalves, cita a Cláusula 46 da Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários 2002/2003. “Para os empregados ativos ou que estivessem afastados por doença, acidente do trabalho e licença-maternidade em 31.8.2002, será concedido um abono único na vigência da Convenção”, explica.   Para o ministro, ao empregado afastado e que não faça jus à complementação salarial, “será devido o pagamento do abono único quando do seu retorno ao trabalho, se na vigência d

Autor de ação trabalhista terá que devolver dinheiro de imóvel que foi a leilão

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) determinou a anulação da arrematação de um imóvel que tinha sido levado a leilão para garantir a quitação de um débito trabalhista de natureza alimentar.   A anulação foi declarada pelo desembargador Eugênio José Cesário Rosa, relator do caso, mesmo após o autor da ação trabalhista já ter recebido o dinheiro obtido com a arrematação, de modo que agora terá que devolver toda verba obtida ao arrematante do bem.   A ação de anulação foi proposta por uma comerciária que adquiriu, em 2012, o imóvel leiloado. No entanto, na época, ela não registrou o bem em seu nome. Foi proposta uma ação de execução trabalhista em desfavor do antigo proprietário do lote e, como o imóvel ainda estava em seu nome, ele foi penhorado e leiloado para quitação do débito. O dinheiro, inclusive, foi repassado ao trabalhador.   O lote adquirido pela comerciária foi leiloado em abril de 2016 para quitar o débito. Porém, ela só ficou sabendo do fato em setembro de 201