É inviável a homologação de acordo extrajudicial em que as partes são representadas por advogados do mesmo escritório. Com esse argumento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) manteve sentença que negou a homologação de acordo celebrado entre empresa e trabalhadora demitida sem justa causa. Os acordos trabalhistas extrajudiciais passaram a ser homologados pela Justiça do Trabalho a partir da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Antes, apenas acordos em processos litigiosos eram aceitos para homologação judicial. Segundo os autos, as partes celebraram acordo extrajudicial para pagamento das verbas rescisórias devidas à trabalhadora, que em contrapartida daria quitação integral da rescisão. Empresa e trabalhadora apresentaram o acordo à Justiça do Trabalho para homologação, mas a juíza de primeiro grau negou o pleito. Segundo a magistrada, a mesma banca de advocacia estaria representando, simultaneamente, empregado e empregador, mesmo constando na p