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Mostrando postagens de abril 12, 2020

Ministro suspende norma que permite cobrança de cheque especial mesmo sem utilização do serviço

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia do artigo 2º da Resolução 4.765/2019, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que passou a admitir a cobrança de tarifa pela oferta de cheque especial por instituições financeiras mesmo que o serviço não seja utilizado. A decisão se deu na concessão de medida liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 645, ajuizada pelo partido Podemos, que será submetida a referendo do Plenário.   O relator verificou, no caso, os dois pressupostos para a concessão da medida cautelar: a verossimilhança do direito (plausibilidade jurídica) e o perigo da demora. Segundo ele, até a edição da resolução, apenas a concessão de crédito, em caráter emergencial, para cobertura de excesso sobre o limite previamente pactuado de cheque especial, poderia ser cobrada pelas instituições financeiras como serviço adicional.   O ministrou apontou que os bancos não cobravam por serviço de disponibilização e/ou manute

Câmara aprova MP do Contrato Verde e Amarelo

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (15), a Medida Provisória 905/19, que cria o contrato de trabalho Verde e Amarelo. Aprovada na forma de uma emenda do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ) , a medida precisa ser analisada ainda pelo Senado. A MP perde a vigência no próximo dia 20. Entre outros pontos, o texto prevê incentivo para o primeiro emprego, com a redução de encargos trabalhistas; considera acidente de trabalho no percurso casa-emprego somente se ocorrer no transporte do empregador; e coloca acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para conseguir mais apoio à votação da matéria, o relator fez várias mudanças em relação ao projeto de lei de conversão aprovado pela comissão mista no dia 17 de março. Ele retirou, por exemplo, o dispositivo que estendia o trabalho aos domingos e feriados a todas as categorias e manteve o pagamento do abono do PIS/Pasep somente com a Caixa Econômica F

STF recebe novas ações que questionam MP sobre medidas trabalhistas durante a pandemia

Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a validade da Medida Provisória (MP) 927/2020, que flexibiliza a legislação trabalhista durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. As ações foram ajuizadas pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT (ADI 6375), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade - CONTRATUH (ADI 6377), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS) e Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE (ADI 6380). Todas elas foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Marco Aurélio, relator de outras ações sobre a mesma matéria. ADI 6375 A ANPT, dentre outros pontos, aponta ausência de razoabilidade da norma na parte em que autoriza a antecipação do gozo de férias ainda não adquiridas pelo empregado, em períodos ilimitados. Argumenta que, a pretexto de possibilitar ao trabalhador o isolamento no período de quarente

AGU confirma junto ao Supremo pleno vigor da medida provisória de proteção ao emprego

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o pleno vigor da Medida Provisória (nº 936/2020) que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Após pedido da AGU, o ministro Ricardo Lewandowski esclareceu que os acordos individuais firmados entre empregadores e empregados para manter os empregos têm validade imediata. “Esta decisão traz segurança jurídica à matéria e garante o direito do trabalhador, o emprego e a sobrevivência de milhares de empresas”, celebrou o Advogado-Geral da União, André Mendonça, por meio de uma rede social. “Vitória do país! Garantida mais essa importante política pública de governo”, acrescentou. A medida provisória dispõe sobre medidas trabalhistas de enfrentamento à Covid-19 com o objetivo de preservar o emprego e reduzir o impacto social e econômico da paralisação de atividades em todo o país. Em decisão anterior, o ministro do STF havia acolhido parcialmente ação direta de inconstituc