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Mostrando postagens de janeiro 17, 2021

TRF1 mantém bloqueio judicial a empresa que não conseguiu demonstrar a destinação dos recursos para pagamento de funcionários

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, à unanimidade, provimento ao agravo de instrumento de uma empresa que pretendia o desbloqueio de valor penhorado por meio do Bacen Jud, sistema eletrônico do Banco do Central que conecta o Judiciário ao setor financeiro.  A agravante alegou que os valores bloqueados eram relativos a verbas de natureza alimentar destinadas ao pagamento da folha de salário dos funcionários, motivo pelo qual são impenhoráveis, conforme do artigo 833, IV, do Código de Processo de Civil (CPC). Os recursos bloqueados também seriam direcionados para outras despesas, como pagamento de fornecedores, conta de energia, água, telefone. Defendeu, ainda, que não foram esgotadas as diligências na busca de outros bens penhoráveis e, de acordo com o princípio da menor onerosidade, a execução deve prosseguir da forma menos onerosa possível ao devedor.  O relator do processo, desembargador federal Hercules Fajoses, ao analisar a situação, destacou que a s