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Mostrando postagens de outubro 4, 2020

Em ação possessória, revelia impede reconhecimento de direito à indenização por benfeitorias

​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, nas ações possessórias, se há revelia do réu, o juiz não pode determinar a indenização das benfeitorias no imóvel, sob pena de se caracterizar julgamento extra petita (fora do pedido), ante a ausência de pedido indenizatório formulado na contestação, ou mesmo em momento posterior. "O deferimento do pleito de indenização por benfeitorias pressupõe a necessidade de comprovação da existência delas e da discriminação de forma correta", afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo. O colegiado julgou recurso interposto por uma companhia de habitação popular contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o qual, no curso de ação de resolução de contrato de compra e venda de imóvel com reintegração de posse, manteve a sentença que reconheceu para a ré revel o direito de recebimento pelas benfeitorias. Fora dos limites A companhia habitacional alegou que o julgamento se deu fora dos limites do

Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil por monitorar vestiário com câmeras

A 14ª turma do tribunal regional do trabalho da 2ª região, reformando decisão de primeiro grau, condenou uma empresa do setor de alimentação a pagar r$ 10 mil reais a título de indenização de danos morais a uma empregada que seria obrigada a usar vestiário monitorado por câmeras. Segundo a trabalhadora, a instalação de equipamentos de vigilância nos vestiários abrangia locais utilizados para troca de roupa. A atitude, assim, degradaria sua dignidade e afrontaria dispositivos legais e constitucionais que resguardam a intimidade e a privacidade. Em sua defesa, a empresa alegou haver espaços diferentes para armários e para troca de vestuário. No entanto, uma testemunha confirmou os fatos narrados pela reclamante, afirmando que o único espaço livre de câmeras era o utilizado para que os trabalhadores pudessem fazer suas necessidades fisiológicas, determinando assim a decisão. Outro destaque do acórdão foi a discordância entre as duas partes sobre a forma de demissão e a reversão da dispens

STJ discute possibilidade de reduzir astreinte por exorbitância do valor

STJ discute possibilidade de reduzir astreinte por exorbitância do valor A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça iniciou, na manhã desta quarta-feira (7/10), o julgamento que vai definir se há preclusão ou coisa julgada que impossibilite a revisão do valor das astreintes referentes a descumprimento de decisão judicial quando tal valor puder ser considerado como exorbitante. O caso chegou ao colegiado em embargos de divergência em recurso especial. Na origem, a ação ajuizada foi pelo ressarcimento de valor gasto com tratamento de saúde, que culminou com obrigação a ser paga pela operadora de plano de saúde de cerca de R$ 20 mil e imposição de multa diária cujo valor, já posteriormente revisado, ficou em R$ 500. Com o trânsito em julgado, a seguradora efetuou pagamento a menor, o que levou à deflagração de cumprimento de sentença pelos beneficiários pelo valor de R$ 664 mil em astreintes. No total, o valor depositado em juízo no caso foi de cerca de R$ 750 mil. Em 2014, nove ano

Por erro e falta de contraditório, STJ determina nova análise em ação sobre expurgos

Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso interposto pelo Banco do Brasil contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em processo que envolve o pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários do Plano Verão. Para os ministros, houve ofensa ao princípio do contraditório ao serem acolhidos, em segundo grau, embargos de declaração com efeitos infringentes sem intimação da parte contrária. Além disso, no julgamento dos aclaratórios, a turma entendeu que foi equivocamente aplicada a técnica de ampliação do julgamento prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil de 2015. Na origem do recurso julgado pelo colegiado, houve a execução de sentença fundada em título executivo judicial que condenou a instituição financeira ao pagamento de diferenças de correção monetária incidentes sobre aplicação financeira em Certificado de Depósito Bancário (CDB). Julgamentos Segundo os autos, com base em laudo pericial, o juiz da ex

Projeto reduz tributos sobre equipamentos usados na formação de aluno da área da saúde

O Projeto de Lei 2573/20 concede a estudantes da área da saúde, matriculados em cursos técnicos e de graduação da rede pública de ensino, isenção de tributos federais e estaduais na compra de equipamentos e acessórios usados no processo de formação. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. Autor da proposta, o deputado David Soares (DEM-SP), lembra que, além de estarem entre os mais concorridos do País, os cursos da área da saúde, como Medicina e Odontologia, impõem ainda outros obstáculos ao aluno. “Eles terão ainda que arcar com os expressivos valores dos materiais que serão utilizados na formação do futuro médico ou dentista, o que dificulta a matrícula e a permanência no curso de muitos estudantes menos favorecidos que ingressam na Universidade”, observa o autor. "Tal fato decorre da previsão das despesas com transporte e alimentação, associados aos de uso obrigatório do curso como jalecos, livros e materiais utilizados sobretudo nas aulas práticas”, completa o

Programa de Retomada Fiscal da PGFN consolida ações para facilitar a renegociação de dívidas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicou na quinta-feira, dia 1º de outubro, a Portaria PGFN nº 21.562, de 30.09.2020, que instituiu o Programa de Retomada Fiscal, iniciativa que consolida diferentes ações com o objetivo de auxiliar os devedores na regularização de débitos inscritos na Dívida Ativa da União – DAU, no contexto de superação da crise econômico-financeira decorrente da pandemia causada pela Covid-19. Dentre as ações, algumas estão relacionadas à flexibilização das ações de cobrança da PGFN. São elas: concessão de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN); suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) relativo aos débitos junto à PGFN; suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa; autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado; suspensão das execuções fiscais e dos respectiv

Danos morais gerados a pessoa jurídica por venda de produtos falsificados podem ser presumidos, decide Terceira Turma

​​ A comercialização de produtos falsificados afeta a identidade construída pelo titular da marca, resultando na mudança de público-alvo e desvirtuando as qualidades que o proprietário busca ver atreladas à sua imagem. Por isso, os danos extrapatrimoniais gerados pela comercialização ilícita de produtos e serviços não dependem de prova para que possam ser compensados.  O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que, apesar de ter reconhecido a existência de danos materiais em episódio de venda de produtos falsificados, afastou a condenação das vendedoras ao pagamento de danos morais por concluir que o uso indevido de uma marca não implicaria, necessariamente, dano extrapatrimonial à pessoa jurídica titular desse direito. Para o TJSC, a violação à honra e à imagem deveria ser concretamente demonstrada pelo titular. De acordo com o relator do recurso do proprietário da marca, mini