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Mostrando postagens de março 8, 2020

Contrato de abertura de crédito pode estipular encargos financeiros com base na taxa DI

​Os contratos de abertura de crédito podem estipular encargos financeiros em percentual sobre a taxa média aplicável aos Certificados de Depósitos Interbancários (CDIs), já que essa taxa – também conhecida como índice DI – é definida pelo mercado e não há risco de ser manipulada em favor dos bancos contratantes. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento a um recurso do Banco do Brasil e manter a fixação dos seus encargos financeiros em percentual sobre o CDI. O cliente ajuizou ação revisional do contrato de financiamento na tentativa de reduzir o valor das prestações. No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o entendimento da Súmula 176 do STJ para declarar nula a cláusula que previa encargos financeiros com base no CDI. No recurso especial, o Banco do Brasil afirmou que o ordenamento jurídico permite a utilização do CDI como parâmetro para remunerar o capital emprestado – especialmente em

Administração não pode impor pena desproporcional a empresa privada

Da mesma forma que o Judiciário não deve invadir a esfera administrativa, também não é dado à administração impor uma pena desproporcional e desarrazoada ao particular, sob pena de incorrer em ilegalidade — essa sim, passível de controle pela Justiça. Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu uma multa aplicada pelo Procon às Lojas Americanas por violação ao artigo 51, I e XIII, do Código de Defesa do Consumidor. A empresa foi multada por cláusulas abusivas ao consumidor em uma promoção. O valor passou de R$ 6,7 milhões para R$ 2,2 milhões. As Lojas Americanas tentaram anular a multa na Justiça. Em primeiro grau, a decisão foi favorável. Porém, no TJ-SP, a infração foi validada, mas teve o valor reduzido. Ao fixar a multa, o Procon aplicou agravantes de reincidência e de dano de caráter coletivo e levou em conta o porte econômico e a gravidade da infração para se chegar ao valor de R$ 6,7 milhões. No entanto, o relator, desembarg

Renúncia ao direito de ação não garante adesão ao Refis da Crise, diz STJ

Empresa que abre mão do direito de ação não garante automaticamente a adesão ao Refis da Crise. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial de empresa que renunciou a ação por crédito para poder acessar os benefícios instituídos pela Lei 11.941/2009, mas os teve negado pela Fazenda Nacional. No caso, a empresa autora pediu restituição de Imposto de Renda Retido na Fonte para compensar o valor das retenções havidas com valores a título de Cofins. O pedido foi indeferido. Por isso, a empresa entrou com embargos à execução. Foi então que sobreveio a Lei 11.941, que instituiu parcelamento de débitos tributários e descontos em casos específicos. O prazo de adesão foi posteriormente reaberto, quando a legislação ficou conhecida como Refis da Crise, logo após a crise da hipoteca americana em 2008. Em seu artigo 6º, a lei define que, para gozar os benefícios por ela instituídos, o sujeito passivo que possuir ação judicial em curso deverá desistir da

Registro de nome empresarial não define prescrição de ação sobre uso indevido de marca

​​A pretensão de abstenção de uso de marca para comercialização de bens tem prazo prescricional deflagrado a partir da data em que a violação foi conhecida. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a tese de que, sendo a marca o termo central do nome da empresa acusada de violação, o prazo de prescrição deveria ser contado da data do registro deste último na Junta Comercial. "Os regramentos de nome empresarial e marca não se confundem", afirmou o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso julgado: enquanto a marca identifica o produto ou serviço, o nome identifica o ente social. "Não se pode admitir que a mera preservação do nome dê ensejo ao direito à exploração de termo central para identificação de bens ou serviços comercializados", acrescentou o ministro, lembrando que a proteção ao nome empresarial tem eficácia limitada ao estado onde foi registrado, e o caso sob análise no processo envolvia empresas de dif

Custo de emissão de boleto pode ser repassado a condôminos e locatários, decide Terceira Turma

​​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é ilegal o repasse do custo de emissão de boleto bancário para os locatários, se o contrato de locação celebrado com empresa do ramo imobiliário tiver instruções sobre como efetuar o pagamento do débito com isenção da tarifa. O mesmo entendimento se aplica aos boletos emitidos para condôminos. Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o colegiado destacou que o STJ já decidiu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não veda a estipulação contratual que impõe ao consumidor o pagamento dos custos da cobrança. A controvérsia teve origem em ação coletiva ajuizada por órgão de defesa do consumidor contra empresa do ramo imobiliário, objetivando a declaração de ilegalidade do repasse da tarifa de emissão de boleto para os condôminos e locatários. TA​​​C Em 2008, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi pactuado entre o Ministério Público e o Sindicato de Habitação do Rio Grande do Sul (Sec