No dia 18/09/2020 entrou em vigor a Lei nº 13.709 – Lei de Proteção Geral de Dados que dispõe, de acordo com seu artigo 1º, " sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. " A referida lei, no capítulo VII, em seus artigos 46 e seguintes trata da segurança e de suas boas práticas . O próprio artigo 46 determina que a segurança de dados deve incluir a garantia de que somente as pessoas devidamente autorizadas e fundamentais podem ter acesso aos dados, além de tomar as medidas técnicas e administrativas, ou seja, estabeleceu regras quanto à adoção de "medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, co