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Cláusula arbitral nos contratos de trabalho

Você sabia que é possível inserir a cláusula arbitral nos contratos de trabalho?


Com a reforma trabalhista, há previsão expressa de que é possível a homologação das rescisões dos contratos de trabalho, por meio da arbitragem, caso seja essa a opção do empregado.


Apesar de, quando instaurado o procedimento arbitral, as partes assinarem o compromisso arbitral, que é o termo firmado para representar a concordância destas em submeter um conflito à arbitragem, a inclusão da cláusula arbitral, também chamada de cláusula compromissória de arbitragem, já fica ratificada ao empregado a intenção do empregador na homologação da rescisão do contrato de trabalho de maneira mais célere, com a certificação de que não terá qualquer problemas para receber as verbas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho.


Ao inserir a cláusula de arbitragem nos contratos de trabalho, qualquer conflito seria levado para o árbitro, e não para o Poder Judiciário, o que traz maior eficiência e eficácia, visto que só na Justiça do Trabalho em São Paulo, uma reclamação trabalhista, demora uma média de 4 anos e 9 meses para a resolução da lide.


Ao contrário, no tribunal arbitral, assim que ocorre a rescisão, o empregado receberá imediatamente todas as verbas decorrentes desta, sem morosidade e de maneira célere, o que demonstra a total boa-fé do empregador.


É entendimento do Supremo Tribunal Federal que a resolução desses conflitos individuais de trabalho, por meio de procedimento arbitral, não viola os princípios constitucionais do acesso à justiça, pois a arbitragem é uma faculdade das partes.


Fonte: Nogueira Leite Advogados Associados

Dra. Iuriê Paes Urosas Germano

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