Pular para o conteúdo principal

Altera o Código Civil para modificar o quórum de deliberação nas sociedades limitadas

A Lei nº 13.792/2019, altera Código Civil para modificar o quórum de deliberação nas sociedades limitadas.

 

Disciplinadas pelos artigos 1.052 e seguintes do CC, as sociedades limitadas tiveram reduzidos, pela nova lei, os quóruns de destituição de administrador sócio, de dois terços, para metade do capital social. O mesmo quórum foi mantido para a destituição de administrador não sócio.

 

A nova lei prevê, ainda, que nas sociedades limitadas integradas por apenas dois sócios, fica dispensada a realização de assembleia ou reunião específica para a exclusão extrajudicial de sócio minoritário, preservado o direito de apuração de haveres.

 

Em todo caso, fica assegurado aos sócios pactuarem, na constituição da sociedade ou posteriormente, regras específicas em contrato social personalizado, elaborado por um profissional competente para satisfazer as suas reais necessidades.

Fonte: Jusbrasil

Comentários