A súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça prevê que a Pessoa Jurídica pode sofrer dano moral.
A moralidade é um dos bens jurídicos mais importantes e fundamentais que existe, não só no âmbito jurídico, como também em todas as relações sociais, e, quando lesada, ofende aos direitos de personalidade, que não só à pessoa física, também são assegurados à pessoa jurídica pelo Código Civil, em seu artigo 52.
Em se tratando de pessoa jurídica, o dano moral será objetivo, ou seja, pode ser atingida em sua honra (seu bom nome, reputação ou imagem etc.).
Sempre que a pessoa jurídica se sentir lesada diante da prática de atentados contra sua personalidade por terceira pessoa, seja natural ou jurídica, causando-lhe danos à sua honra objetiva, tem assegurada essa proteção pelo ordenamento jurídico, podendo-lhe ser indenizada.
O corpo jurídico do Nogueira Leite Advogados Associados estará à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
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