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Manutenção portuária é insumo e gera crédito de PIS/Cofins, diz Receita

Gastos exigidos por lei com a manutenção e operacionalização de sistemas de monitoramento nas áreas portuárias e de armazenagem são considerados insumos. Portanto, permitem a apuração de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins. O entendimento foi firmado na Solução de Consulta 107 da Receita Federal.

Para Receita, o conceito de insumo para fins de apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço

No caso, uma empresa de direito privado, atuante no ramo portuário questiona interpretação da legislação tributária relativa à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins. A empresa quer saber se os gastos com sistemas de monitoramento, vigilância, controle de acesso e segurança nas áreas portuárias e de armazenagem são considerados insumos de sua atividade.

No documento, a Receita cita tese fixada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.221.170/PR, que serviu de base para o Parecer Normativo 5/2018.

"O conceito de insumo para fins de apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica", diz.

Segundo a RFB, os ministros incluíram no conceito de insumos geradores de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em razão de sua relevância.

"Daí se constata que a inclusão dos itens exigidos da pessoa jurídica pela legislação no conceito de insumos deveu-se mais a uma visão conglobante do sistema normativo do que à verificação de essencialidade ou pertinência de tais itens ao processo de produção de bens ou de prestação de serviços por ela protagonizado", diz.

Fonte: Consultor Jurídico.

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