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Investimento e não custo - A Importância do planejamento preventivo nas relações familiares modernas

Por Bruno Araujo dos Santos

Sem exceções, tudo que é antecipado, pensado e planejado tende a possuir melhores resultados, e não é diferente no tocante às relações familiares, sejam elas quais forem, desde nascimento, casamento e até a morte.

Neste sentido, a advocacia preventiva é indubitavelmente considerável investimento que de certo traz retorno, seja este segurança jurídica, prevenção de conflitos e por fim, mas não menos importante, economia monetária. Com a difusão do instituto da união estável em nosso país, vários são os modelos que podemos encontrar na internet de contratos deste tipo, todos genéricos e que muitas vezes são usados por casais que o registram sem a devida reflexão se tal ato consiste no que realmente almejam.

Insta salientar que esta atitude pode gerar consideráveis consequências, como comunicação de bens indesejados, assunção de obrigações não pretendidas, bem como a exoneração de obrigações recíprocas determinantes, cuja não haja previsão contratual e sequer disposição legal acerca do tema.

Não diferente é o instituto do casamento, que por muitas vezes, por serem leigos casais se submetem ao ato nas condições gerais, desconhecendo de pactos antenupciais e outros regimes de bens que se adequariam melhor às situações de fato e atingiriam os reais resultados almejados.

Também na seara acima, por ser de tamanha amplitude, poderão ainda ser eleitas nos pactos antenupciais cláusulas que contemplem reconhecimento de filhos e nomeação de tutores para estes.

Outra questão de extrema importância, mas na mesma proporção delicada de se discutir é a própria morte. Apesar da complexidade do tema, é de suma relevância entender os efeitos que advirão de tal evento, tanto os patrimoniais que infelizmente são causa de diversas discussões extrajudiciais e judiciais, o que faz processos de inventário se arrastarem por diversos anos, onerando o patrimônio e em alguns casos até destruindo a entidade familiar, quanto os tributários, que se planejado de maneira correta, poderá diminuir de forma acentuada a base de cálculo do devido imposto.

Assim, de grande valia para evitar maiores desgastes familiares, perda de patrimônio, estabelecer a distribuição dos bens deixados, bem como diminuir de forma brusca a carga tributária sobre estes, é o planejamento patrimonial.

Considerados o testamento, a doação em vida, que são também maneiras de dispor do patrimônio de forma consciente, mas em alguns casos são considerados fraudulentos e até criminosos, a forma mais moderna e que atinge todos os benefícios relacionados acima, é a constituição de uma holding familiar ou também denominada holding patrimonial.

As aludidas holdings consistem basicamente em empresa que será constituída pelos integrantes de uma entidade familiar para o fim específico de gestão e administração do patrimônio pessoal da família, e com acordo de sócios documentado conterá também disciplinada as regras da sucessão no caso de óbito dos integrantes.

Deste modo os bens serão de propriedade da empresa e não mais dos sócios e no caso de óbito o que será inventariado são quotas ou ações e não mais o patrimônio em si, o que trará diversos benefícios aos herdeiros, desde tributários até gerenciais.

Em todos os casos e situações narrados supra é fundamental a orientação de um advogado especialista para apresentar as hipóteses e consequências de cada ato a fim de auxiliar as famílias a tomarem as melhores decisões para prevenir futuros conflitos e resultados indesejados advindo destes, sendo de fato essa assessoria um investimento, tanto monetário pois reduzirá custos e riscos, mas não menos importante, familiar, que por prever situações futuras prevenirá conflitos e preservará a entidade familiar.

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