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Proteja sua marca

Segundo a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº: 9.279/1996), a propriedade de uma marca só é adquirida por meio do registro validamente expedido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

A maioria das empresas acredita ser necessário apenas o registro perante a Junta Comercial do seu Estado para a proteção de sua marca, no entanto esta protege apenas o nome empresarial.

No caso do registro perante o INPI, o detentor da marca assegura o privilégio legal de controle exclusivo dos produtos ou serviços identificados por esta e evita riscos de ser lesado pelo uso indevido de marca anteriormente registrada.

A análise da marca a ser registrada deverá ser realizada por um profissional qualificado, tendo em vista as peculiaridades com relação a busca prévia a ser realizada, visto que não se busca apenas marcas com nomes iguais, como também seus prefixos.

Com as medidas adequadas, é garantida a proteção de um bem imaterial de suma importância para seu titular.

O corpo jurídico do Nogueira Leite Advogados Associados está à disposição para os esclarecimentos necessários acerca do tema.

 

 

 

 

 

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